Candidaturas do Avante à Câmara Federal são vetadas na Paraíba por descumprimento da cota de gênero

Em julgamento com votação unânime, os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) derrubaram o registro de todos os candidatos do Avante para a Câmara Federal, acolhendo contestação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

O impasse envolve a regra do artigo 10 da legislação eleitoral, que exige que cada partido mantenha ao menos 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. O levantamento feito pelos analistas da Justiça Eleitoral apontou que, dos 12 nomes inscritos pela legenda, nove eram masculinos e apenas três femininos, travando a participação das mulheres em escassos 25%.

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Integravam a lista barrada pela Corte os nomes de Coronel Alixandre, Cristiano Mateus, Cristina de João Bodin, Daniel Trigueiro, Danilo Ilton, Gleciene, Neide Bicuda, Rodolfo Duarte, Sargento Etivaldo, Valdecir Junior, Zé Marcos e Missinho do Bode.

Ao ser confrontada no processo, a direção do Avante alegou ter cortado nomes do sexo masculino para conseguir adequar os cálculos às exigências da legislação.

No entanto, o entendimento fixado pelo tribunal apontou que desistências informais não surtem efeito para corrigir a chapa de última hora. A Justiça exige que o cancelamento de uma candidatura passe por trâmites individuais de homologação.

Analisando apenas o único desligamento feito dentro do trâmite formal, a matemática partidária teve um resultado ainda pior. Na ocasião, o Avante ficou com oito homens e duas mulheres, despencando a representatividade feminina para 20% e selando a anulação completa do grupo proporcional.

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