O candidato a segundo suplente de senador pela Unidade Popular (UP) na Paraíba, Bruno Souto Martins, aparece nas bases da Justiça Eleitoral como “concorrendo” nas eleições de 2026 e, simultaneamente, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com um mandado de prisão civil pendente de cumprimento.
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Levantamento do g1 aponta que a ordem judicial foi expedida em razão de uma dívida de R$ 48.198,17 em pensão alimentícia, o maior valor entre os casos de prisão civil. O mandado determina 90 dias de prisão, em regime fechado e em local separado de presos definitivos.
A decisão judicial estabelece que o pagamento da dívida pode suspender imediatamente a medida. O documento também ressalta que o cumprimento da prisão não elimina a obrigação de quitar os valores em atraso: “O cumprimento do tempo no cárcere não exime o executado do pagamento das prestações devidas”.
Bruno Souto é engenheiro e, conforme informações declaradas à Justiça Eleitoral, possui R$ 313.750 em bens. O patrimônio informado inclui um automóvel, imóveis e participações societárias.
Consultas realizadas à Receita Federal também identificaram o candidato como sócio ou administrador de três empresas.
Candidatura segue como “concorrendo”
Apesar da existência do mandado, Bruno Souto aparecia nesta quarta-feira (19) no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “concorrendo”. O pedido de registro, segundo o levantamento, ainda aguardava julgamento.
A existência de um mandado de prisão, por si só, não impede automaticamente uma candidatura. Nos casos de dívida de pensão alimentícia, a prisão tem natureza civil e funciona como medida de coerção para tentar obter o pagamento dos valores devidos. Não se trata de uma condenação criminal.
Mandado pode levar à prisão
Candidatos com ordens de prisão em aberto podem ser presos caso sejam encontrados. Há, porém, uma regra específica no período próximo à eleição. A partir de 15 dias antes do primeiro turno e até 48 horas depois da votação, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A regra, segundo a explicação jurídica apresentada pelo g1, pode alcançar inclusive mandados expedidos antes do início desse período, embora a aplicação da proteção a determinadas ordens anteriores possa ser discutida judicialmente.
O levantamento cruzou registros de candidaturas disponíveis no TSE com mandados classificados como pendentes de cumprimento no BNMP. Entre os casos identificados, nove eram de natureza civil e estavam relacionados a dívidas de pensão alimentícia.

