Uma atualização das regras da Lei Seca, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19), prevê o uso de equipamentos capazes de identificar a presença de drogas em motoristas durante fiscalizações de trânsito. Os aparelhos, conhecidos como “drogômetros”, podem detectar mais de 10 tipos de substâncias psicoativas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regulamentação não determina um modelo específico de equipamento. Os dispositivos utilizados nas fiscalizações, porém, deverão ser certificados por organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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Equipamentos ampliam fiscalização no trânsito
A medida amplia os mecanismos disponíveis para identificar condutores que estejam dirigindo sob efeito de substâncias capazes de comprometer a segurança no trânsito.
Os equipamentos poderão detectar diferentes tipos de drogas psicoativas previstas na regulamentação. A identificação da substância durante a fiscalização passa a integrar os mecanismos previstos para o combate à condução de veículos sob influência de drogas.
Quais substâncias podem ser identificadas
Entre as substâncias que podem ser verificadas pelos equipamentos estão:
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- Delta-9-THC (cannabis);
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- Morfina;
- Metanfetamina;
- MDPV.

