Juiz autoriza adolescente de 14 anos a praticar tiro desportivo em João Pessoa

Alvará vale por dois anos e limita a prática a clubes registrados no Exército, com acompanhamento obrigatório do pai ou de instrutor credenciado.

tiro desportivo
Foto: Shutterstock

Um adolescente de 14 anos recebeu autorização judicial para praticar tiro desportivo, na condição de atleta, em João Pessoa. A decisão foi do juiz Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que concedeu alvará judicial com uma série de restrições para a atividade.

A decisão é inédita na Comarca de João Pessoa, segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O magistrado acolheu integralmente o parecer favorável do Ministério Público e fundamentou a autorização no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O alvará terá validade de dois anos. A prática do tiro desportivo deverá ocorrer exclusivamente em clubes de tiro registrados, autorizados e homologados pelo Comando do Exército Brasileiro.

“O adolescente também tem que estar acompanhado, em tempo integral, de forma presencial e direta, por seu genitor ou por instrutor de tiro devidamente credenciado e habilitado da respectiva agremiação desportiva”, estabeleceu Adhailton Lacet.

A autorização não permite que o adolescente possua, porte, transporte ou tenha em seu nome arma de fogo ou munição. O manuseio dos equipamentos só poderá ocorrer nas pistas de treinamento. Além disso, as armas e munições utilizadas deverão pertencer ao clube ou ao genitor, que continuará como único responsável legal pelo transporte, mediante guias emitidas pelo Exército.

O juiz também condicionou a continuidade da autorização ao desempenho escolar do adolescente.

“A manutenção da presente autorização fica estritamente vinculada ao rendimento escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente, cabendo aos genitores zelar para que o esporte não comprometa sua formação escolar”, estabeleceu o juiz.

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