A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de call center em João Pessoa a pagar indenização por danos morais a uma funcionária impedida de ir ao banheiro depois de ter um vazamento menstrual durante o expediente. A decisão foi do juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que reconheceu assédio moral no caso.
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A trabalhadora relatou que teve a roupa suja pelo fluxo menstrual e pediu para deixar o posto de trabalho. Segundo a decisão, o gestor negou a saída para o banheiro, situação que submeteu a funcionária a constrangimento e a condições de higiene inadequadas.
A defesa da trabalhadora afirmou que a conduta da empresa gerou “constrangimento, tratamento humilhante e degradante”. O juiz reconheceu que a autora foi submetida a degradação física e psicológica evitável no ambiente de trabalho.
A empresa contestou o pedido de indenização e alegou que a ação seria “uma verdadeira loteria”. Também sustentou que o pedido da funcionária “nada mais do que reflete a “banalização” do instituto do dano moral”.
A Justiça rejeitou a argumentação e determinou o pagamento de mais de R$ 4 mil por danos morais. A decisão considerou que a trabalhadora foi obrigada a permanecer no posto mesmo em meio ao constrangimento causado pelas roupas sujas e pela impossibilidade de cuidar da própria higiene.
O advogado da autora, Rafael Pontes, afirmou que a sentença representa um avanço na proteção às mulheres no ambiente de trabalho.
“A decisão é exemplo do uso do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e mostra avanço na luta pelos direitos das mulheres, principalmente nas atendentes de callcenter, estas que são, muitas vezes, invisíveis para a sociedade”, explicou.
