Servidores de Cacimba de Areia devem receber salários até o 5º dia útil

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 Determinado pela justiça paraibana que o pagamento dos salários dos servidores de Cacimba de Arei seja feito até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado. A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade.

Com a decisão, tomada nesta segunda-feira, 25, os membros do órgão fracionário mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido a segurança em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (Sinfemp). O relator do processo nº 025.2011.003293-2/002 foi do desembargador João Alves da Silva.

Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que o município deve proporcionar aos servidores um critério razoável de pontualidade e certeza quanto ao pagamento do salário, considerando que a verba visa, unicamente, à sobrevivência do cidadão que, tendo seus proventos pagos em datas não determinadas, fica vulnerável e impossibilitado de garantir a manutenção adequada de seu sustento e de sua família.

“A retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o salário trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos, daí porque, impõe-se ao pagamento em período determinado, possibilitando sua utilização nos moldes do artigo 7º, IV, da Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social)”, disse o desembargador João Alves.

A Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões, que o ato de pagamento encontra-se na seara da discricionariedade administrativa do executivo municipal, estando proibida a ingerência do Judiciário.

Para o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário na imposição de data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.

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