Segurado do INSS pode contestar benefício negado mesmo após 10 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contestar o benefício negado, cessado ou cancelado a qualquer momento.

A decisão, tomada na última segunda-feira (5/10), altera dispositivo da Lei 13.846, publicada em junho do ano passado. Essa legislação é a mesma que criou o pente-fino do INSS.

O texto (leia aqui a íntegra) estabelecia que o prazo de decadência do direito do segurado do INSS para contestar o benefício indeferido, cancelado ou cessado seria de 10 anos

Com a decisão da Suprema Corte, o beneficiário pode esperar mais que esse tempo, se preciso for, para entrar na Justiça e pedir a contestação da negativa.

Escrito por: Edney Oliveira

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