O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por Ulisses Aparecido Barbosa contra o registro de candidatura de Daniella Ribeiro ao cargo de 1ª suplente de Nabor Wanderley. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17).
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Os recursos questionavam a candidatura de Daniella com aalegação era de que ela, atual senadora e mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, que disputa a reeleição, não poderia concorrer à suplência na mesma circunscrição.
Os recorrentes sustentaram que a exceção constitucional destinada a quem já ocupa mandato eletivo e busca a reeleição não poderia ser aplicada ao caso, porque Daniella não concorreria novamente ao cargo de senadora, mas à primeira suplência. Para eles, a suplência seria juridicamente diferente do mandato atualmente exercido.
Ministro mantém entendimento do TRE-PB
Ao analisar o caso, Mendonça manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro.
Segundo a decisão, a regra de inelegibilidade por parentesco deve receber interpretação restritiva por limitar direitos políticos. Mendonça afirmou que é necessário “prestigiar o princípio in dubio pro sufragio e garantir máxima efetividade ao direito à elegibilidade”. O ministro também considerou que Daniella já exerce mandato obtido pelo voto popular e disputa a renovação da representação da Paraíba.
PGE defendeu manutenção do registro
O relator citou ainda o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que defendeu a manutenção do registro. No parecer, a PGE afirmou que “ao concorrer à primeira suplência na mesma circunscrição, a atual titular disputa a renovação do mesmo mandato que já exerce”.
