TRE-PB concede direito de resposta a Veneziano por manchete da Folha sobre emendas na BR-230

 O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), concedeu parcialmente pedido de direito de resposta apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo contra a Folha de S.Paulo por causa de uma manchete publicada na edição impressa do jornal. A decisão determina a publicação da resposta no mesmo veículo, espaço, local e página da publicação questionada.

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O processo trata de reportagem publicada em 8 de setembro no portal do jornal e na edição impressa do dia seguinte sobre a destinação de R$ 210 milhões em emendas parlamentares para obras de ampliação da BR-230, na Paraíba. A versão eletrônica tinha como título “Senador envia R$ 210 milhões em emendas a obra que contratou empresas de ex-funcionário na Paraíba”. Já a edição impressa resumiu a chamada para “Senador envia R$ 210 milhões em emendas para obra de ex-funcionário”.

Para o relator, a versão eletrônica não ultrapassou os limites do direito de informar. Segundo Aluizio, o texto esclarecia que a obra era executada por consórcios, que contrataram empresas relacionadas a pessoas com passagem pelo gabinete de Veneziano, além de reproduzir o contraponto apresentado pelo senador.

Manchete impressa

Na avaliação do magistrado, porém, a manchete impressa eliminou elementos intermediários da cadeia de fatos e estabeleceu uma relação direta entre o parlamentar e uma suposta “obra de ex-funcionário”.

“A manchete impressa suprimiu justamente os elementos intermediários, os consórcios executores e as empresas por eles contratadas, e passou a apresentar, em relação gramatical direta, que o parlamentar destinou R$ 210 milhões ‘para obra de ex-funcionário’”, escreveu.

Aluizio considerou que a formulação poderia atingir a honra objetiva do candidato ao transmitir ao eleitorado uma relação de favorecimento pessoal que, segundo a própria decisão, não foi demonstrada pela reportagem.

O TRE-PB, no entanto, não determinou alteração ou retirada da reportagem. O relator ressaltou que a decisão não alcança a versão eletrônica e que a imprensa continua livre para noticiar e investigar os fatos.

A resposta que deverá ser publicada foi reduzida pelo relator para manter relação direta com o agravo reconhecido.

O texto fixado afirma:

“O senador Veneziano Vital do Rêgo indicou emendas parlamentares para a BR-230. Isso é verdade, é público. Não houve indicação de fornecedores. Não houve qualquer comunicação entre o gabinete parlamentar e os consórcios sobre quais empresas contratar. Não dirigiu, não influenciou e não conhecia as subcontratações privadas descritas na reportagem.”

 

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