O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Meta preserve e forneça dados capazes de identificar os responsáveis pelo perfil @lulajoaovene, no Instagram, que se apresenta como “Perfil oficial dos Senadores de Lula na Paraíba”. A decisão é do desembargadorAluizio Bezerra Filho
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A representação foi apresentada pela coligação “Daqui pra Melhor”, encabeçada pelo governador Lucas Ribeiro, que acusou a conta de promover associação eleitoral entre João Azevêdo e Veneziano Vital do Rêgo, apresentando os dois como “Senadores de Lula”, embora estejam em composições político-eleitorais distintas. A coligação também alegou anonimato por não haver identificação ostensiva do responsável pelo perfil.
Entre as publicações analisadas pela Justiça Eleitoral estão mensagens como “Quem tá com Lula é João e Vene!”, “Pesquisa ANOVA aponta Senadores de Lula na liderança”, “Quem vai votar em Lula, vota em João e Vene” e “Quem vota em Lula sabe qual caminho seguir”. Para o relator, o conteúdo é “inequivocamente relacionado à disputa eleitoral”, mas isso não é suficiente, por si só, para caracterizar propaganda ilícita.
Aluizio Bezerra destacou que João Azevêdo e Veneziano disputam o Senado por composições partidárias diferentes, mas ponderou que essa circunstância não impede manifestações conjuntas de apoio político.
“A circunstância de duas candidaturas estarem vinculadas a composições distintas não impede, por si só, que eleitoras, eleitores, apoiadores ou terceiros expressem preferência simultânea por ambas”, afirmou.
O ponto que, segundo o magistrado, precisa ser esclarecido é o uso da expressão “oficial” pelo perfil. Para o relator, o termo pode transmitir ao público uma aparência de autorização ou representação das candidaturas. “A utilização do qualificativo ‘oficial’, em perfil destinado à divulgação reiterada de conteúdo eleitoral relacionado a candidaturas determinadas, não se limita à exteriorização de preferência política”, escreveu.
Apesar disso, o TRE-PB não determinou a suspensão nem a remoção do perfil. O relator afirmou que a falsidade da declaração de oficialidade não pode ser presumida sem que seja conhecido o responsável pela conta. “A falsidade da declaração de oficialidade não pode ser presumida”, registrou na decisão.
