O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. Com o voto do desembargador João Benedito, Cícero alcançou cinco votos favoráveis à manutenção da candidatura, contra apenas um pela impugnação.
A única posição contrária foi apresentada pela desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, que havia divergido do relator, Rodrigo Marques Silva Lima, na primeira sessão do julgamento. O relator votou pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro. O entendimento foi acompanhado por Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente e Helena Fialho.
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A ação do MPE questionou a candidatura com base em elementos de uma investigação da Polícia Federal que apura suspeitas de relação entre agentes políticos e organizações criminosas durante o período eleitoral. O processo tramita sob segredo de Justiça, o que impediu a divulgação pública dos fundamentos detalhados apresentados na ação.
Como foi o julgamento
O julgamento começou em 2 de setembro. Na ocasião, o relator, Rodrigo Marques, votou contra o pedido de impugnação e pela manutenção do registro de Cícero. Kéops de Vasconcelos acompanhou o relator, enquanto Giovanna Mayer abriu divergência e votou pelo acolhimento da ação do Ministério Público.
A análise foi interrompida por um pedido de vista do desembargador Rodrigo Clemente. Naquele momento, o placar era de 2 a 1 favorável ao candidato.
O processo voltou à pauta em 4 de setembro. Rodrigo Clemente apresentou seu voto pela improcedência da impugnação e foi acompanhado pela desembargadora Helena Fialho. Com isso, o placar passou para 4 a 1 pela manutenção da candidatura.
Na sequência, o desembargador João Benedito pediu vista, adiando novamente a conclusão do julgamento para esta quarta-feira.
Argumentos do Ministério Público
O MPE sustentou que a candidatura deveria ser barrada diante de elementos relacionados à investigação que apura uma suposta relação de Cícero com organizações criminosas e eventual utilização de apoio de facções no processo político-eleitoral.
Em manifestação apresentada durante a tramitação da ação, o procurador regional eleitoral Marcos Queiroga defendeu que a análise eleitoral não dependeria necessariamente da existência de uma condenação criminal. A Procuradoria citou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar que a Justiça Eleitoral poderia avaliar a existência de elementos que caracterizassem interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.
O Ministério Público também afirmou que as provas utilizadas na ação seriam diferentes das analisadas em processos relacionados às eleições de 2024, classificando o material produzido posteriormente nas investigações criminais como um novo conjunto probatório.
Defesa de Cícero contestou
Desde o início da ação, a defesa de Cícero negou qualquer participação do candidato em organização criminosa. Em nota divulgada após o pedido de impugnação, os advogados afirmaram que Cícero “em nenhum momento, participou ou integrou qualquer organização criminosa”.
A defesa também argumentou que o ex-prefeito não havia sido denunciado no inquérito mencionado pelo MPE e não possuía condenação criminal colegiada ou definitiva.
Como o processo corre em segredo de Justiça, os fundamentos específicos dos votos dos magistrados não foram divulgados publicamente durante as sessões. A própria transmissão da sessão foi suspensa durante a análise do caso.

