TRE-PB suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá e aponta falta de isonomia e falha no controle territorial

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A juíza relatora Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Diretório Estadual do Democracia Cristã (DC) e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-07578/2026, conduzida pelo Instituto Veritá Ltd. A decisão estabeleceu que a empresa se abstenha de veicular os dados sobre a disputa pelos cargos de governador e senador sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, com limite inicial de R$ 100 mil.

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A representação eleitoral ajuizada pelo partido questionou a regularidade do levantamento, citando a inclusão de questionamentos voltados à Presidência da República em um registro estadual, a exclusão de concorrentes nas simulações de segundo turno e inconsistências metodológicas entre o plano amostral e a coleta. Foram apontadas dúvidas nos filtros de tempo de residência, escolaridade, faixa de renda e na fiscalização territorial da amostragem feita por telefone.

Em sua defesa, o Instituto Veritá sustentou a perda de objeto da ação, argumentando que decidiu internamente não concluir o levantamento e que não haveria resultados para divulgação.

Ao examinar a preliminar, a magistrada rejeitou a tese do instituto, observando que a formalização da pesquisa ainda constava no sistema oficial. Conforme assinalou a relatora, “A alegação de perda superveniente do objeto não impede, neste momento, o exame da tutela de urgência”, complementando que “o registro PB-07578/2026 permanece ativo no PesqEle, sem comprovação de seu cancelamento”, o que justifica a manutenção do pedido inibitório.

Entre os pilares para o deferimento da liminar, a decisão destacou a ausência de isonomia nos cenários simulados para uma eventual segunda etapa do pleito estadual. Enquanto o primeiro turno reuniu seis candidaturas, apenas três foram inseridas nos confrontos diretos. Ao analisar essa discrepância, a juíza ponderou que “A circunstância evidencia, em princípio, possível afronta ao art. 3º da Resolução-TSE nº 23.600/2019 e à isonomia entre as candidaturas”.

Outro ponto considerado decisivo referiu-se ao controle e à auditoria da abrangência geográfica nas entrevistas telefônicas. O texto da decisão registrou que “os elementos constantes dos autos suscitam dúvida quanto à possibilidade de aferir a correspondência entre os entrevistados efetivamente alcançados e as unidades territoriais selecionadas no desenho amostral”.

Diante do calendário eleitoral e da iminência de publicação dos dados, a relatora fundamentou a urgência da intervenção judicial ressaltando que “a circulação dos resultados antes do exame mais aprofundado da controvérsia poderá produzir efeitos de difícil reversão no processo eleitoral”.

Por fim, a magistrada acolheu integralmente a solicitação de suspensão até o julgamento do mérito. Conforme determinou , “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao Instituto Veritá Ltda. – EPP que se abstenha de divulgar, veicular ou compartilhar, por qualquer meio, os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-07578/2026, até ulterior deliberação”.

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