Lei do Gabarito: MPPB apura excesso de altura em mais um prédio na orla de Intermares

MPPB apurar excesso de altura em mais um prédio na orla de Intermares

 

A 3ª Promotoria de Justiça de Cabedelo instaurou um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades urbanísticas em um empreendimento imobiliário em construção no bairro de Intermares, em Cabedelo. A apuração, assinada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos nesta sexta-feira (28), busca verificar a observância do gabarito, da altura máxima e do licenciamento do imóvel.

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A investigação teve origem a partir de uma Notícia de Fato instaurada após manifestação registrada na Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o relato recebido pelo órgão, a edificação, situada ao lado do Edifício Porto Mar Flat, nº 422, apresentaria uma discrepância visual em sua estrutura:

  • Fachada frontal: Oito pavimentos observados a partir da via principal.
  • Fachada posterior: Nove pavimentos visualizados pela via dos fundos.

A diferença no número de andares levantou a suspeita de que a obra ultrapassa os limites de altura autorizados pela legislação urbanística da orla municipal.

Em resposta inicial às requisições do MPPB, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo (SECOS) informou que o lote está situado a 108 metros da linha da maré de sizígia. Por essa localização, o terreno enquadra-se no segundo trecho do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 31/2011, parâmetro que estabelece o limite de altura máxima em 24,75 metros.

Apesar das informações prestadas pela SECOS, a promotora destacou que permanecem pendentes diligências essenciais para aferir a legalidade da construção. O procedimento concentrará a instrução nos seguintes aspectos:

  • Confirmação do número efetivo de pavimentos e da altura atual e final do empreendimento;
  • Verificação da metodologia aplicada para medir a distância da obra em relação à linha da maré de sizígia;
  • Checagem da correspondência entre a estrutura executada no canteiro de obras e o projeto aprovado pela gestão municipal;

 

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