O Ministério Público do Trabalho terá um plantão especial neste sábado (03) e domingo (04) que marcam o final de semana do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Com funcionamento presencial das 8h às 17h para atender a denúncias de assédio eleitoral e permitir que trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas preservados. Conforme o MPT, as denúncias podem ser realizadas de forma anônima, mantendo a identidade do denunciante sob sigilo.
Na denúncia sigilosa, o denunciante fornece os dados pessoais (nome, endereço, etc.) e pede para não ser identificado. Vai facilitar o trabalho do procurador ou da procuradora que irá investigar, porque se houver alguma dúvida, entram em contato.
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Já na denúncia anônima, a pessoa só precisa informar o local da irregularidade, nome da empresa e quem está cometendo a ilegalidade. Não precisa fornecer seus dados (nome e endereço). Mas é importante informar os dados corretos, pois na denúncia anônima, o MPT não vai conseguir tirar dúvida com o denunciante.
Denúncias podem ser feitas pelo site do MPT-PB, pelo ‘WhatsApp Denúncias’ do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128 ou de forma presencial.
Quem desejar fazer a denúncia presencial, pode se dirigir à Sede da Instituição, no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234). Em Campina Grande, o prédio do MPT está localizado no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).
O QUE É: Assédio eleitoral no Trabalho
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
VOCÊ SABIA?
Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa, nos termos do art. 234 do Código Eleitoral.
CONDUTAS que configuram Assédio Eleitoral
- – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário a candidato(a) defendido(a) pelo assediador(a);
- – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato(a) diferente do(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a);
- – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
- – Ameaçar trabalhadores(as) de serem dispensados caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;
- – Ameaçar o fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;
- – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o(a) candidato(a) oponente ao(à) indicado(a) ganhe as eleições;
- – Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
- – Realizar reuniões com trabalhadores(as), no local de trabalho ou em razão do trabalho, para tratar de orientação política no pleito eleitoral;
- – Difundir reuniões e discursos na internet e mídias sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok, etc.) que incitem a violência e a discriminação de trabalhadores(as) com orientação política contrária;
- – Não liberar os(as) trabalhadores(as) para que, no dia da eleição, exerçam seu direito de voto ou exigir que haja compensação do tempo despendido pelo trabalhador para votar;
- – Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores e trabalhadoras que afirmam apoiar o(a) candidato(a) indicado(a) ou que crie embaraços para a participação daqueles que apoiam o(a) candidato(a) oponente;
- – Exigir que os(as) trabalhadores(as) indiquem a seção eleitoral em que irão realizar a votação ou ainda obrigar que seja filmado ou fotografado, pelo(a) próprio(a) trabalhador(a), o momento do seu voto;
- – Reter o documento de trabalhadores(as) para que não possam votar no dia da eleição;
- – Realizar enquetes ou pesquisa relacionadas ao processo eleitoral com a participação das pessoas trabalhadoras, ainda que não haja identificação dos votantes;
- – Coagir trabalhadores(as) a participar de eventos promovidos pelo o(a) candidato(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a), a exemplo de comícios e palestras, durante o horário de trabalho ou fora do expediente;
- – Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores(as) que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;
- – Realizar falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
- – Outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.