Julgamento de Cícero no TSE é suspenso após pedido de vista de André Mendonça; placar está 3 a 0 contra candidatura

Cícero Lucena
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (2), o julgamento do recurso formalizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento da candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A suspensão da análise ocorreu após o pedido de vista apresentado pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça.

Antes da interrupção do julgamento, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proferiu voto pelo provimento do recurso ministerial para cassar o registro de Cícero, sendo acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli.

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Durante o voto, o ministro Villas Bôas Cueva acatou as teses apresentadas pela Procuradoria-Regional Eleitoral, sustentando que os autos demonstram a obtenção de vantagens eleitorais por meio do alinhamento com grupos criminosos organizados.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”, argumentou

O relator ainda concluiu votando pelo indeferimento formal da candidatura e ressaltou que a publicação do acórdão acarretará a proibição imediata de atos de propaganda e do emprego de recursos do fundo partidário ou eleitoral pela campanha.

Com o pedido de vista formalizado pelo ministro André Mendonça, a decisão fica suspensa sem data marcada para o retorno à pauta do Tribunal Superior Eleitoral.

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