MPPB pede à Justiça retificação de edital de concurso de Campina Grande por carga horária de professores

Fachada do Ministério Público da Paraíba (MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) retifiquem o Edital nº 01/2026 do concurso público destinado ao magistério municipal. O órgão contesta a previsão de jornada de 40 horas semanais para dez cargos de professor, alegando que o edital contraria a legislação municipal.

A ação foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, que requer a adequação da carga horária ao limite de 30 horas semanais previsto na Lei Complementar Municipal nº 078/2013.

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Edital prevê jornada superior à permitida por lei municipal

Segundo o MPPB, o Anexo I do Edital nº 01/2026 estabelece jornada de 40 horas semanais para os seguintes cargos:

  • Professor de Educação Infantil;
  • Professor Básico 3 – Arte;
  • Professor Básico 3 – Ciências;
  • Professor Básico 3 – Educação Física;
  • Professor Básico 3 – Filosofia;
  • Professor Básico 3 – Geografia;
  • Professor Básico 3 – História;
  • Professor Básico 3 – Inglês;
  • Professor Básico 3 – Língua Portuguesa;
  • Professor Básico 3 – Matemática.

De acordo com a Promotoria, a previsão viola o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima dos professores da rede municipal de ensino.

O Ministério Público sustenta que editais de concursos públicos devem observar rigorosamente a legislação vigente, não podendo criar regras que contrariem normas hierarquicamente superiores.

Investigação começou após denúncia do sindicato

A apuração teve início a partir de uma provocação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que originou a Notícia de Fato nº 001.2026.055813.

Durante o procedimento, a Prefeitura de Campina Grande argumentou que a jornada de 40 horas seria necessária para atender demandas da rede municipal e estaria respaldada pela Lei Federal nº 11.738/2008, que trata do piso nacional do magistério.

Entretanto, o MPPB afirma que o município não apresentou comprovação das necessidades alegadas. Além disso, ressalta que a legislação federal estabelece apenas o limite máximo de 40 horas semanais, cabendo a cada ente federativo regulamentar a jornada dos seus profissionais por meio de lei própria.

No caso de Campina Grande, essa regulamentação já existe e fixa o teto de 30 horas para os professores da rede municipal.

Pedido de tutela de urgência

Na ação civil pública, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan promovam a retificação do edital no prazo de cinco dias.

O pedido inclui a adequação da carga horária dos dez cargos ao limite legal de 30 horas semanais e, ao final do processo, a declaração de nulidade das cláusulas do edital que, segundo o órgão ministerial, descumprem a legislação municipal.

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