Justiça Eleitoral intima Nil Mendes e Anna Lorena para explicar ‘colinhas’ que associam nome de Maria Porto a números delas

A intimação de Anna Lorena e Nil Mendes, não significa que a Justiça Eleitoral tenha atribuído às candidatas responsabilidade pelo material.

maria porto

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou a intimação das candidatas Anna Lorena Leite Nóbrega Lago e Maria Nildalania Braz de Souza, conhecida como Nil Mendes, para que expliquem, em até 24 horas, se tinham conhecimento, autorizaram ou contrataram material de propaganda que associa o nome Maria Porto a números de urna diferentes do utilizado pela candidata. A decisão é do juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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A representação foi apresentada por Maria Porto, número 44123. Segundo a ação, foram encontradas, nos municípios de Esperança e Arara, pelo menos duas versões de uma espécie de “colinha” eleitoral com a mesma composição gráfica, mas números diferentes ao lado do nome “MARIA”: 11211 e 40456.

Os números correspondem às candidaturas de Anna Lorena, que utiliza o nome de urna Lorena, e de Maria Nildalania, a Nil Mendes. A candidata que acionou a Justiça afirma que o material pode induzir eleitores que pretendiam votar nela a registrar na urna o número de outra candidatura. A autoria da confecção e distribuição dos impressos, contudo, ainda não foi identificada.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que há plausibilidade na alegação de irregularidade. Segundo a decisão, “a associação do nome utilizado para identificar uma candidatura a número pertencente a candidatura diversa apresenta, em exame preliminar, aptidão para provocar confusão no eleitorado”.

A intimação de Anna Lorena e Nil Mendes, não significa que a Justiça Eleitoral tenha atribuído às candidatas responsabilidade pelo material. O próprio juiz ressalvou que “a mera circunstância de os respectivos números de urna constarem dos impressos não autoriza, por si só, concluir que tenham participado de sua confecção ou distribuição”. Os esclarecimentos foram determinados justamente para auxiliar na apuração da origem dos impressos.

Além das intimações, o TRE-PB determinou que os Juízos Eleitorais responsáveis por Esperança e Arara acionem as equipes de fiscalização para verificar se o material continua circulando. As diligências deverão buscar recolher exemplares, identificar quem estiver fazendo a distribuição e obter informações sobre a procedência dos impressos, com registro em auto de constatação.

A decisão também determinou que a Polícia Federal informe, com urgência, se existe procedimento instaurado sobre os fatos e, em caso positivo, forneça informações que possam contribuir para identificar a origem do material e seus responsáveis. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para ciência e manifestação.

O juiz rejeitou, neste momento, o pedido de busca e apreensão amplo e a proibição dirigida genericamente a qualquer pessoa de produzir ou distribuir o material. Segundo Bianor Arruda, ainda não há elementos suficientes para individualizar responsáveis, locais de armazenamento ou pessoas envolvidas.

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