O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para garantir a aplicação da reserva de 10% das vagas destinadas a candidatos negros no concurso público da Prefeitura de Campina Grande. A medida foi proposta contra o Município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do certame.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e, segundo o MPPB, busca assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 6.044/2015, que instituiu a política de cotas raciais nos concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos simplificados do município.
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MPPB aponta omissão no edital
A Ação Civil Pública nº 0826466-93.2026.8.15.0001 foi ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, responsável pela área de defesa da cidadania, como desdobramento da Notícia de Fato nº 003.2026.005559.
De acordo com o Ministério Público, foi identificado um “vício insanável” no Edital nº 01/2026, que prevê vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, mas não contempla a reserva de vagas para candidatos negros.
Segundo o promotor, o edital descumpre diretamente a Lei Municipal nº 6.044/2015, que determina a inclusão expressa da política de cotas raciais nos editais de concursos públicos promovidos pelo Município.
“O edital deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos”, destacou Márcio Gondim na ação.
Pedido de retificação e reabertura das inscrições
Em caráter liminar, o MPPB requer que a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan sejam obrigados a retificar o Edital nº 01/2026 no prazo de cinco dias para incluir a reserva de 10% das vagas para candidatos negros em todos os cargos previstos pela legislação municipal.
O Ministério Público também solicita que o edital retificado informe, de forma detalhada, o quantitativo de vagas reservadas por cargo, os critérios de concorrência, classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas, além das demais regras previstas na legislação.
Outro pedido é a reabertura das inscrições por, no mínimo, dez dias. A medida deverá garantir que candidatos já inscritos possam optar pela concorrência às vagas reservadas sem custos adicionais, além de permitir novas inscrições de pessoas que deixaram de participar do concurso em razão da ausência da política de cotas no edital.
MPPB quer impedir homologação sem cumprimento da lei
Na ação, o Ministério Público também requer que a Justiça impeça a homologação do resultado final do concurso e a nomeação de candidatos para as vagas destinadas às cotas raciais enquanto a reserva prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015 não for efetivamente implementada.
Caso o Judiciário entenda que o prosseguimento do concurso comprometa a efetividade da decisão, o órgão pede ainda a suspensão das etapas seguintes do certame até o cumprimento integral das determinações judiciais, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Pedido final
No mérito, o MPPB pede que a Justiça declare a nulidade parcial do Edital nº 01/2026 exclusivamente quanto à ausência da reserva de vagas para candidatos negros, por afronta à Lei Municipal nº 6.044/2015 e aos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade.
A ação também requer que o Município de Campina Grande e o Idecan promovam a adequação definitiva do edital e garantam a aplicação da política de cotas raciais durante toda a execução e validade do concurso, vedando o preenchimento dessas vagas pela ampla concorrência enquanto não forem observadas as regras previstas na legislação municipal.

