TJPB condena prefeito de Belém do Brejo do Cruz por pagamento ilegal a secretários

Fachada do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em João Pessoa.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por maioria de votos, o prefeito do município de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta. A decisão foi proferida durante sessão ordinária judicial realizada na manhã desta quarta-feira (27). O gestor do município sertanejo foi condenado a uma pena de cinco meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, por cometer irregularidades administrativas na folha de pagamento do funcionalismo municipal.

Além da sanção restritiva de liberdade, o Colegiado do TJPB decretou a inabilitação do prefeito pelo prazo de cinco anos para o exercício de qualquer cargo ou função pública, seja por meio de mandato eletivo ou por nomeação institucional.

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Denúncia do Ministério Público e substituição de pena

A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o chefe do Executivo e teve como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. No acórdão, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, com base nas diretrizes do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro. As medidas alternativas ficavam agora sob a tutela e fiscalização do Juízo das Execuções Penais.

Conforme a peça acusatória do MPPB, Evandro Maia Pimenta foi denunciado por ter, de forma continuada durante os anos de 2018, 2019 e 2020, ordenado e efetuado despesas que não eram autorizadas por lei. A prática infringe o artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores.

Acúmulo ilegal de gratificações e subsídios

A investigação do Ministério Público apontou que o gestor municipal efetuou o pagamento de gratificações e outras espécies remuneratórias para secretários municipais de Belém do Brejo do Cruz. A prática contraria expressamente o regime de subsídio fixado para agentes políticos, violando os artigos 29, inciso V, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que vedam o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono ou prêmio à remuneração de secretários em parcela única.

A análise técnica realizada nos contracheques do primeiro escalão do município comprovou que, além do subsídio fixo estabelecido em R$ 1.800,00, o prefeito repassou verbas complementares consideradas ilegais pela Corte de Justiça. Entre os pagamentos indevidos aos secretários estavam rubricas destinadas a gratificações de representação, horas extras e adicional noturno, configurando o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do erário.

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