Câmara aprova projeto proibindo propaganda de Bets em eventos e ruas de João Pessoa

Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP)

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (28), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas eletrônicas e plataformas digitais de jogos de azar, conhecidas popularmente como “Bets”, em equipamentos, espaços e eventos públicos da Capital. A matéria fez parte de um pacote de votações em que os vereadores da capital paraibana aprovaram, ao todo, 16 Projetos de Lei Ordinária, 12 Projetos de Decreto Legislativo e um Projeto de Resolução.

O texto aprovado veta de forma abrangente qualquer tipo de propaganda de apostas virtuais que dependa de concessão, patrocínio ou autorização da administração municipal. O objetivo da proposta legislativa é frear a exposição massiva e o avanço dessas plataformas em ambientes de uso coletivo geridos pelo poder público de João Pessoa.

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Locais e formatos atingidos pela restrição

De autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), o PLO 302/2025 estabelece restrições rígidas para a exibição de marcas de apostas. A proibição atinge diretamente os equipamentos e mobiliários urbanos, sejam eles públicos ou privados (desde que necessitem de autorização do Poder Público Municipal) com fins publicitários, a exemplo de:

  • Outdoors
  • Painéis de LED
  • Pontos de ônibus
  • Praças públicas
  • Relógios urbanos
  • Muros
  • Estruturas similares

Além dos pontos físicos da cidade, a restrição se estende aos veículos de comunicação e meios de divulgação que operam sob os regimes de concessão, permissão, outorga ou autorização do Município de João Pessoa. Com isso, os canais de difusão que possuem vínculo institucional ou legal com a municipalidade ficam impedidos de veicular os anúncios.

Vetos em eventos esportivos, culturais e escolas

A nova legislação aprovada pela Câmara de João Pessoa também impede a veiculação das marcas de “Bets” em eventos esportivos, culturais, educativos e de lazer que sejam patrocinados ou apoiados, de maneira direta ou indireta, pelo Executivo Municipal.

O veto inclui repasses de verbas públicas e apoios logísticos. Por fim, o texto normatiza a proibição do uso de logomarcas dessas plataformas de azar em uniformes e materiais esportivos ou escolares. A medida vale para todos os insumos utilizados em programas, projetos ou instituições públicas mantidas pelo Município de João Pessoa, protegendo crianças, jovens e estudantes da exposição a esses mercados.

Após a aprovação no plenário da Casa Napoleão Laureano, o Projeto de Lei Ordinária segue os trâmites regimentais do Legislativo municipal. A matéria será encaminhada para o Poder Executivo, onde aguardará a sanção ou veto do prefeito Leo Bezerra para que possa, em caso de sanção, ser publicada no Semanário Oficial do Município e entrar em vigor na Capital.

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