A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) passem a adotar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A medida também alcança modalidades como ocupação de vagas remanescentes, reingresso e transferência facultativa, ampliando a aplicação da política de reserva de vagas além do ingresso tradicional por vestibular e Sisu.
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A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, com base em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Segundo o MPF, a Constituição garante ações afirmativas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência em todas as formas de acesso ao ensino superior.
No ano passado, o órgão já havia recomendado a adoção das cotas nesses processos. A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) acatou a orientação, enquanto UFPB e IFPB defenderam que a legislação valeria apenas para o ingresso inicial.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou esse entendimento e afirmou que o preenchimento de vagas ociosas representa um novo processo seletivo competitivo. Conforme a decisão, deixar de aplicar cotas nessas situações criaria uma “porta dos fundos”, favorecendo candidatos com maior poder aquisitivo e enfraquecendo a política de inclusão.
A liminar também menciona a Lei nº 14.723/2023, que ampliou as ações afirmativas até para cursos de pós-graduação. Para a Justiça, seria incoerente excluir justamente os processos de ocupação de vagas remanescentes.
Com a decisão, UFPB e IFPB deverão implantar imediatamente as cotas em todas as seleções, revisar editais atuais e futuros e incluir a reserva de vagas também nas vagas remanescentes. A determinação alcança, inclusive, normas internas da UFPB para seleções previstas no segundo semestre de 2026.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, após prazo de dez dias para adequações administrativas.