Caso de estupro de vulnerável prescreve após 14 anos e passar por 11 magistrados na Justiça da Paraíba; TJPB avalia responsabilizar juíza

Corregedoria aponta demora na tramitação de ação penal iniciada em 2010.

Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisa a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Rita de Cássia Martins Andrade, em razão de possíveis falhas funcionais na condução de uma ação penal por estupro de vulnerável que terminou com a extinção da punibilidade do acusado, por prescrição, em 2024. O processo criminal tramitou durante 14 anos e passou pelas mãos de 11 magistrados.

A proposta de instauração do PAD foi apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, durante sessão extraordinária administrativa realizada em 14 de outubro. O voto recebeu o acompanhamento do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa.

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Processo levou mais de cinco anos para chegar ao Tribunal após primeira sentença

A investigação disciplinar teve origem em uma comunicação do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da apelação criminal, que apontou demora considerada inexplicável na tramitação do processo em primeira instância e seus efeitos sobre a vítima.

Segundo o corregedor, os períodos mais críticos de paralisação ocorreram entre 2013 e 2019, quando Rita de Cássia exercia a titularidade e a responsabilidade pela gestão da unidade judicial responsável pelo caso.

Durante a sessão, o desembargador Leandro dos Santos afirmou que, entre a primeira sentença e o encaminhamento do recurso ao Tribunal de Justiça, transcorreram cinco anos, sete meses e 11 dias.

A Corregedoria já havia identificado problemas na tramitação em janeiro de 2014, quando determinou o cumprimento da sentença. Em novembro de 2015, uma nova inspeção constatou que a determinação anterior ainda não havia sido cumprida.

O processo chegou ao segundo grau e teve a primeira sentença anulada em setembro de 2019. A ação retornou à primeira instância e, posteriormente, terminou com o reconhecimento da prescrição em 2024.

Para o corregedor, há elementos suficientes para investigar se a demora durante a gestão da magistrada contribuiu para o desfecho.

“Eu entendo que os elementos são muito suficientes à abertura de um PAD”, afirmou o relator durante a sessão, conforme a transcrição do julgamento.

Leandro dos Santos ressaltou, entretanto, que a abertura do procedimento não significaria uma condenação antecipada da juíza. Segundo ele, a investigação permitiria examinar os períodos de paralisação e assegurar à magistrada o direito de apresentar provas e exercer a ampla defesa.

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Defesa aponta falhas no cartório e questiona responsabilização

A defesa de Rita de Cássia argumentou que a demora decorreu principalmente de dificuldades estruturais e problemas na execução de atos cartorários, como intimações, autuação e remessa dos autos ao Tribunal.  O advogado afirmou que os 11 magistrados que atuaram no processo foram examinados pela Corregedoria, mas apenas Rita permaneceu sob possibilidade de responsabilização disciplinar.

A defesa também questionou o tratamento dado aos servidores da unidade, sustentando que as dificuldades de pessoal e estrutura foram consideradas para afastar a responsabilidade de outros envolvidos.

“Como é que o responsável direto pelo ato foi exonerado de responsabilidade por questões de dificuldade estrutural e a juíza que é a responsável indireta por esse ato é chamada a responder?”, questionou a defesa.

Outro argumento apresentado foi o de que Rita já havia sido punida em processo disciplinar anterior por problemas de gestão no mesmo juizado. Na avaliação da defesa, uma nova responsabilização por falhas de fiscalização poderia representar dupla punição pelos mesmos fatos.

A defesa ainda sustentou que a Corregedoria tinha conhecimento das paralisações desde 2014, o que, em sua interpretação, poderia configurar prescrição da pretensão disciplinar. Ao final, pediu o arquivamento da sindicância e a rejeição da proposta de instauração do PAD.

Juíza já recebeu penalidade de remoção compulsória

Durante a apresentação do voto, o corregedor confirmou que Rita de Cássia foi punida anteriormente com remoção compulsória, em procedimento relacionado à gestão do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa.

A punição anterior teve como fundamento problemas identificados em inspeção realizada em 2018, incluindo desorganização da unidade, descumprimento de determinações e elevado número de processos paralisados.

Segundo o relator, a inspeção identificou 8.503 processos ativos e 853 processos fora do cartório com excesso de prazo. Leandro dos Santos rejeitou, contudo, a tese de que a punição anterior impediria uma nova investigação.

Para ele, o procedimento anterior examinou problemas gerais de administração da unidade, enquanto a sindicância atual trata de uma consequência específica: a prescrição de uma ação penal reconhecida em 2024.

O corregedor também afastou, em seu voto, a alegação de prescrição disciplinar. Na avaliação apresentada, a apuração atual tem como referência o reconhecimento da prescrição criminal em 2024, e não apenas as paralisações identificadas anos antes.

O relator esclareceu ainda que não atribui à magistrada a intenção de beneficiar o acusado. A suspeita discutida é de possível negligência funcional que teria contribuído para a demora processual.

Pedido de vista interrompe julgamento

Durante a discussão, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa levantou dúvidas sobre a individualização das responsabilidades dos magistrados que atuaram no processo.
Ele questionou, especialmente, por que outros juízes não foram incluídos na proposta de responsabilização, considerando os períodos de tramitação posteriores à anulação da primeira sentença.

O corregedor respondeu que a sindicância examinou a atuação dos 11 magistrados e concluiu, preliminarmente, que os períodos mais relevantes de paralisação estavam associados à gestão de Rita de Cássia. Leandro dos Santos também afirmou que a eventual abertura do PAD permitiria aprofundar a análise das responsabilidades individuais, sem antecipar uma conclusão definitiva.

Após os esclarecimentos, Carlos Eduardo pediu vista dos autos, interrompendo a votação. Com isso, a proposta de abertura do processo administrativo disciplinar permanece pendente de deliberação pelo colegiado do TJPB.

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