Proibição das bets será tema de debate no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira

Audiência convocada por Luiz Fux terá participação de representantes do governo, do futebol e do mercado de apostas; discussão envolve medida provisória que suspendeu a atividade no país

MP das bets: número de operações via pix recua 10% nos três dias seguidos à proibição
(Foto: Bruno Peres / Agência Brasil)

A decisão do governo federal de proibir as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, será discutida nesta terça-feira (3) em uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro começa às 10h e foi convocado pelo ministro Luiz Fux, relator de processos que questionam as regras para o funcionamento desse mercado no Brasil.

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A discussão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade contesta a Medida Provisória 1.394/2026 e solicita que o Supremo reconheça a validade da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa.

A audiência será realizada na sala de sessões da Segunda Turma do STF. O público poderá acompanhar as manifestações pela Rádio e TV Justiça ou pelo canal oficial do tribunal no YouTube.

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Governo, clubes e setor de apostas participam

O debate contará com representantes de diferentes áreas afetadas pela medida provisória. Foram convidados integrantes de órgãos do Executivo, clubes de futebol, organizações esportivas, entidades do comércio e associações ligadas ao mercado de apostas.

Cada instituição terá dez minutos para expor seu posicionamento sobre a MP. A programação com os nomes dos participantes e a ordem das apresentações foi disponibilizada pelo STF.

Supremo já discutiu regulamentação das bets

Esta será a segunda audiência pública promovida pelo tribunal sobre o tema. Em novembro de 2024, mais de 50 especialistas e representantes de instituições públicas e da sociedade civil participaram de uma discussão sobre a Lei das Bets.

A necessidade de um novo encontro foi levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) depois que a MP 1.394/2026 entrou em vigor. O órgão solicitou ao relator uma avaliação sobre a realização de outra rodada de debates para analisar os efeitos da nova norma.

Outras ações também contestam a MP

Além da ADI 8027, a medida provisória é questionada em outros três processos que tramitam no Supremo: as ADIs 8024, 8028 e 8035.

Já a Lei 14.790/2023 é alvo de três ações anteriores, identificadas pelos números 7721, 7723 e 7749. Todos esses processos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.

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