A juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi liberada para atuar como juíza auxiliar no gabinete do ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A autorização foi concedida pela Presidência do tribunal paraibano, com afastamento das funções de origem pelo período de seis meses, prorrogável por mais seis.
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O pedido foi deferido com fundamento na Resolução STJ/GP nº 50/2026, que regulamenta a convocação temporária de magistrados para auxiliar os gabinetes dos ministros da Corte.
A norma, publicada em setembro deste ano, autoriza a convocação excepcional de até 41 magistrados vitalícios da Justiça Federal, estadual e do Distrito Federal. O objetivo é reforçar as equipes responsáveis pela análise e pelo julgamento de processos no tribunal superior.
Durante o período de convocação, Candice Ataíde ficará afastada de suas atividades no Judiciário paraibano para exercer as funções no gabinete de Carlos Pires Brandão.
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Convocação busca reforçar análise de processos no STJ
A resolução que fundamentou a liberação prevê a atuação de juízes auxiliares nos gabinetes dos ministros integrantes da Primeira, Segunda e Terceira Seções do STJ, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Entre as justificativas apresentadas pela Presidência do tribunal estão o acúmulo de processos, a necessidade de fortalecer a formação de precedentes judiciais e a implementação de mudanças relacionadas à análise da relevância das questões federais submetidas à Corte.
Pelas regras estabelecidas, cada ministro poderá definir as atividades e os processos que ficarão sob responsabilidade dos magistrados convocados.
A resolução também estabelece que a atuação dos juízes auxiliares deverá priorizar a qualidade e a efetividade das decisões, e não apenas a quantidade de processos analisados.
Afastamento poderá chegar a um ano
A convocação inicial terá duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Caso seja renovada, a atuação da magistrada paraibana no STJ poderá chegar a um ano.
Durante esse intervalo, a juíza ficará afastada do exercício de suas funções no TJPB, mas manterá os direitos e as vantagens vinculados ao cargo de origem, conforme previsto na regulamentação.
A norma também estabelece que a Presidência do STJ deverá avaliar os resultados do trabalho desenvolvido ao término de cada período de convocação, podendo decidir pela continuidade ou pelo encerramento da atuação.


