A defesa de demissões de trabalhadores por terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou repercussão nas redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado no domingo (25). Parlamentares e empresários publicaram mensagens incentivando a dispensa de funcionários identificados com o petista, reacendendo o debate sobre liberdade política, discriminação no trabalho e assédio eleitoral.
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No Paraná, a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, publicou uma mensagem no X recomendando que empregadores demitissem funcionários que votaram em Lula. A manifestação também incentivou a troca de prestadores de serviços e o rompimento de relações pessoais com apoiadores do presidente.
“Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!”, escreveu a parlamentar em publicação feita na segunda-feira (26). O conteúdo repercutiu nacionalmente e levou o Ministério Público do Trabalho no Paraná a abrir investigação para apurar possível assédio eleitoral.
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No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) também publicou uma manifestação direcionada a empresários. Segundo reportagem do Correio Braziliense, ela sugeriu que empregadores verificassem as redes sociais dos funcionários para identificar manifestações políticas e avaliassem a permanência deles na empresa com base nessas posições.
“Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, afirmou a parlamentar, conforme a publicação.
Empresário no RN é alvo de decisão judicial após publicações
No Rio Grande do Norte, um caso recente levou o Ministério Público do Trabalho a obter uma decisão liminar contra o empresário Erickson Fabiano Martins Galvão e duas empresas ligadas a ele, M G Construções e Serviços Ltda. e Galvão Obras e Serviços Ltda.
Segundo o MPT-RN, vídeos publicados nas redes sociais mostravam manifestações políticas em um ambiente de construção civil, na presença de trabalhadores. Entre os episódios relatados estavam declarações sobre não contratar trabalhadores que demonstrassem preferência por determinado candidato e ameaças dirigidas a funcionários em razão de suas posições políticas.
Em decisão de 26 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho determinou a retirada de publicações indicadas no processo e proibiu a prática ou o incentivo a atos de intimidação, coação e discriminação política contra trabalhadores. A decisão é provisória e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira protege a liberdade de escolha política e proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A Lei nº 9.029/1995 veda práticas discriminatórias que dificultem o acesso ao emprego ou a manutenção do vínculo profissional.
Quando uma demissão é motivada exclusivamente pela preferência política do trabalhador, a conduta pode ser considerada discriminatória e gerar consequências judiciais, incluindo indenização por danos morais e, conforme o caso, reintegração ao emprego ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.
Já o assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores a votar ou se posicionar politicamente de determinada maneira. A prática pode resultar em responsabilização trabalhista e outras consequências legais, conforme as circunstâncias e as provas.

