A condenação administrativa e criminal de servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por racismo religioso é um marco no enfrentamento à discriminação institucional no estado. A avaliação é da advogada Ezilda Melo, representante da vítima, Ana Paula Silva dos Santos, que defende que o caso vá além da responsabilização individual e resulte em mudanças permanentes dentro do Judiciário.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
A advogada revelou ao Portal WSCOM que é primeiro caso de que se tem conhecimento na Paraíba em que servidoras do próprio Tribunal de Justiça são condenadas por práticas relacionadas ao racismo religioso.
Para Ezilda Melo, a decisão abre um precedente importante, mas a punição, por si só, não resolve o problema.
“A responsabilização das servidoras representa um avanço importante, mas não basta punir pessoas. É preciso prevenir que situações semelhantes voltem a ocorrer. Por isso protocolamos um requerimento de implementação de um programa de compliance antidiscriminatório, com capacitação permanente de magistrados e servidores em direitos antidiscriminatórios, racismo religioso, laicidade do Estado e atendimento à diversidade”, afirmou.
A proposta apresentada pela defesa também foi encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), com o objetivo de construir, em conjunto com o TJ-PB e o Ministério Público, políticas permanentes de combate à discriminação.
De acordo com a advogada, o episódio evidencia a necessidade de mudanças estruturais no atendimento prestado pelo Poder Judiciário.
“Esperamos que este caso sirva como marco para a construção de práticas institucionais que garantam um atendimento técnico, imparcial e livre de qualquer forma de discriminação. Nenhum jurisdicionado pode sofrer tratamento diferenciado em razão da sua religião, especialmente quando está diante de órgãos do próprio Estado”, disse.
Relatório recomendou afastamento de terreiro de Umbanda
Ao comentar os fatos que deram origem ao processo, Ezilda Melo classificou como grave a recomendação feita em um relatório psicossocial produzido durante a ação de guarda de crianças, que resultou no processo.
Segundo ela, o documento orientava que a mãe deixasse de levar os filhos ao terreiro de Umbanda que frequentava.
“O que ocorreu foi extremamente grave. Em uma ação de guarda, um relatório psicossocial oficial recomendou que a mãe evitasse levar os filhos ao terreiro que frequentava. A reflexão que esse caso impõe é simples: alguma mãe perde a guarda dos filhos por levá-los à igreja, a um templo ou a qualquer outro espaço religioso? Se essa recomendação somente aparece quando se trata de uma religião de matriz africana, estamos diante de uma discriminação incompatível com um Estado laico e com a Constituição”, afirmou.
Segundo a advogada, esse entendimento também foi adotado pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, na sentença que condenou duas das servidoras.
Conselho manteve punições administrativas
Na esfera administrativa, o Conselho da Magistratura manteve as penalidades aplicadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.
A assistente social recebeu pena de advertência pela inclusão, no relatório psicossocial oficial, da recomendação para que a mãe evitasse levar os filhos ao terreiro de Umbanda.
Já a segunda condenada foi advertida por comentários depreciativos sobre religiões de matriz africana registrados em áudio.
A última servidora não recebeu sanção administrativa porque já estava aposentada quando o processo disciplinar foi julgado.
Na esfera criminal, as duas primeiras foram condenadas em primeira instância. A decisão, no entanto, ainda não transitou em julgado e permanece sujeita à análise do Tribunal de Justiça da Paraíba.
