Servidoras do Fórum Cível de João Pessoa são condenadas por racismo religioso; confira detalhes do caso

Fórum Cível de João Pessoa

Duas servidoras da Seção de Assistência Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa foram condenadas nas esferas criminal e administrativa por racismo religioso, após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). As decisões reconhecem a prática do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata da discriminação ou preconceito por motivo de religião.

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Na esfera criminal, uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais. Em razão de critérios previstos no Código de Processo Penal, como a primariedade das rés e o tempo da pena, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período. Uma terceira servidora, técnica judiciária, foi absolvida por insuficiência de provas.

Na esfera administrativa, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou pena de advertência às duas servidoras que permanecem em atividade. A assistente social aposentada não recebeu sanção administrativa por já não integrar os quadros do Judiciário.

Segundo a decisão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, as servidoras inseriram recomendações de cunho religioso em relatório psicossocial e fizeram comentários depreciativos sobre a religião de matriz africana praticada por uma mulher atendida pelo Sistema de Justiça. As manifestações foram registradas em áudio e anexadas ao processo administrativo.

Caso investigado

O caso foi apurado pelo MPPB após a Promotoria de Justiça de João Pessoa e o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) instaurarem inquérito civil em 2024 para investigar denúncia de racismo religioso contra uma mulher adepta do candomblé.

Embora os fatos tenham ocorrido entre 2015 e 2018, o caso só chegou ao conhecimento do Ministério Público anos depois, por meio de comunicação encaminhada pelo próprio Tribunal de Justiça da Paraíba.

Durante a investigação, foram realizadas audiências com a vítima, diligências e consultas a especialistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O material também foi encaminhado à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa.

Com base nas apurações, o então promotor de Justiça criminal Arlan Costa Barbosa apresentou denúncia contra as três servidoras em agosto de 2024. Uma delas acabou absolvida por falta de provas relacionadas às acusações.

Relato da vítima

Segundo o MPPB, a vítima era parte de uma ação de regulamentação de visitas dos filhos que tramitava na 2ª Vara da Família de Mangabeira. As visitas paternas ocorriam com acompanhamento da equipe psicossocial do Fórum Cível.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Lobo, responsável pelo inquérito civil, a mulher relatou que sofreu episódios de discriminação durante cerca de três anos, período em que comparecia ao setor. Adepta do candomblé desde a infância e mãe de santo, ela afirmou que as servidoras questionavam sua religião, diziam que seus filhos não deveriam frequentar o terreiro por não ser um “ambiente familiar” e chegaram a afirmar que ela poderia perder a guarda das crianças em razão de sua fé.

A promotora também relatou que a vítima informou ter sido chamada de “macumbeira” por uma das servidoras.

Além da atuação criminal, o MPPB encaminhou o caso à Corregedoria do TJPB para apuração disciplinar e recomendou à Presidência do Tribunal a realização de capacitações voltadas ao letramento racial e ao enfrentamento da intolerância religiosa.

Para Fabiana Lobo, as condenações representam um marco no combate ao racismo institucional e à discriminação religiosa no âmbito do serviço público.

Detalhes das penas

Penalidades no âmbito da Corregedoria

Conforme o acórdão do Conselho da Magistratura, obtido pela reportagem do WSCOM, uma das servidoras teve aplicação da pena de advertência, mantida pelo Conselho da Magistratura. A conduta considerada irregular foi a inclusão, em relatório psicossocial oficial, de recomendação para que a vítima evitasse levar os filhos ao terreiro de Umbanda.  

A outra teve pena de  aplicação da pena de advertência, igualmente mantida. A responsabilização decorreu dos comentários depreciativos sobre religião de matriz africana registrados em áudio. 

Já a terceira,  não recebeu sanção disciplinar, porque já se encontrava aposentada quando do julgamento administrativo, circunstância que levou ao afastamento da punição na esfera disciplinar.

O Conselho da Magistratura rejeitou os recursos das servidoras e também o recurso da vítima que buscava penas mais severas, mantendo integralmente as advertências aplicadas.

Âmbito criminal

No processo criminal houve condenação de duas das três acusadas, mas a sentença ainda não transitou em julgado, havendo possibilidade de recurso, inclusive porque já foram opostos embargos de declaração de uma das acusadas

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