TRT anula decisão de juiz que ignorou petição de advogada que estava em licença maternidade

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O tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) acatou nesta terça-feira (11) um recurso ordinário contra decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Claudio Pedrosa Nunes, que indeferiu a solicitação de adiamento de audiência solicitado pela advogada Aluska Kallyne da Silva, que havia tido filho há menos de sete dias.  

Segundo os autos, o juiz negou o adiamento após a advogada comprovar que era a única patrona da causa e que estava no período de 30 dias de licença maternidade. Aluska apresentou petição de adiamento da audiência no dia 08 de abril de 2024, para a audiência aprazada para o dia 10 de abril de 2024 e, com fins de comprovar a sua situação, a advogada acostou atestado médico, no qual constava que foi submetida “a parto por cesariana” no dia três de abril.  

O juiz Claudio Pedrosa não só indeferiu o pedido de adiamento, como também realizou a audiência e extinguiu o processo de resolução do mérito pela falta de participação da advogada Aluska. 

Aluska Kallyne recorreu e nesta terça-feira (11) o TRT, por unanimidade, suspendeu a decisão de 1º Grau devolvendo o prazo da audiência  para  a advogada. O relator do recurso foi o juiz Adriano Mesquita Dantas, que substituiu o desembargador Wolney Cordeiro.  

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande se configurava como uma grave violação das prerrogativas da advogada, uma vez que CPC e o Estatuto da OAB estabelecem o direito à suspensão processual por 30 dias úteis, tendo em vista o nascimento do filho da advogada, tanto em parto cesárea ou normal, a partir do dia do nascimento do filho.  

“A OAB-PB está sempre vigilante e não medirá esforços para coibir qualquer tipo de violação às prerrogativas da advocacia, sobretudo no caso de desrespeito aos direitos das advogadas grávidas ou lactantes”, afirmou Harrison Targino.  

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