Receita Federal orienta contribuintes sobre como verificar pendências no Imposto de Renda 2026

Declaração pode ser processada em até um dia e inconsistências podem levar contribuinte à chamada “malha fina”

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, podem consultar rapidamente se o documento foi processado normalmente ou se apresenta pendências junto à Receita Federal.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, em condições normais a declaração costuma ser processada no dia seguinte ao envio. Apenas nos períodos de maior volume, como no início e na reta final do prazo, o sistema pode levar mais tempo para concluir a análise.

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“O que a Receita informa é que a declaração está com pendência. A sociedade costuma chamar isso de malha fina”, explicou o representante da Receita Federal.

O prazo para entrega da declaração segue até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de documentos neste ano. Até a última quinta-feira (14), aproximadamente 24 milhões já haviam sido enviados.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Para consultar a situação da declaração, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Dentro da plataforma, é necessário acessar a área “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.

O sistema informará se o documento foi processado normalmente ou se existem pendências. Quando há inconsistências, a declaração fica retida para análise, situação conhecida popularmente como malha fina.

As divergências podem ocorrer por informações incorretas prestadas pelo próprio contribuinte, pela empresa empregadora ou por terceiros, como prestadores de serviço. Segundo Fonseca, a Receita detalha no sistema qual é a inconsistência identificada e orienta sobre como regularizar a situação.

Caso o erro tenha sido cometido pelo contribuinte, a solução é enviar uma declaração retificadora corrigindo os dados. Após a correção, a declaração deixa a malha fina.

Já quando a divergência é causada pela fonte pagadora ou por empresas que emitiram notas fiscais utilizadas na declaração, o contribuinte deve aguardar a retificação das informações pela empresa responsável.

De acordo com a Receita Federal, neste ano houve aumento nas retenções por inconsistências após o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Agora, os dados utilizados pelo Fisco são obtidos por meio de novas bases de informações enviadas pelas empresas.

Segundo o supervisor do IR, muitas empresas ainda estão corrigindo informações transmitidas incorretamente à Receita, o que pode fazer com que parte dos contribuintes saia automaticamente da malha fina nos próximos meses.

Nos casos em que a empresa não fizer a correção, o contribuinte poderá apresentar comprovantes digitalmente à Receita Federal a partir de janeiro de 2027, por meio do próprio e-CAC.

 

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