Inscrição de corretor de imóveis pessoa física só poderá ser feita com diploma

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A partir do próximo dia 1°, o processo de inscrição de pessoa física como corretor de imóveis só será aceito com a apresentação de diploma expedido e devidamente registrado na Secretaria estadual de Educação e no Sistema SISTEC/MEC.

A inscrição não será mais por meio de certidão de conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), superior de Tecnólogo e Gestão em Negócios Imobiliários.

O ato foi publicado pelo Creci-PB, subscrito pelo presidente Rômulo Soares e pelo diretor 2° secretário Josemar Nóbrega., em cumprimento à Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis n° 1.389/2016, que revogou outra anterior, de n° 1.058/07, que permitia a aceitação da certidão.

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