Publicada norma para o cumprimento de mandados de urgência

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 No Diário da Justiça, do dia 8 de maio, foi publicada a Recomendação 02/2013 que faz com que os juízes de Direito do Poder Judiciário da Paraíba orientem os seus cartórios no sentido de planejar e organizar o cumprimento de pauta mensal de audiências. A iniciativa foi comemorada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB).

Outro ponto de destaque do texto é que os mandados urgentes extraídos para intimação de audiências se resumam às hipóteses excepcionais e imprevistas, prevenindo o acúmulo desnecessário de mandados emergenciais nas mãos dos oficiais de justiça.

Conforme os representantes do Sindojus-PB, a classe dos oficiais de justiça considera que a emissão de mandados urgentes consequentes de cumprimento intempestivo de despacho designatório de audiências “tem sido um fator preponderante no quantitativo de mandados em poder dos oficiais, gerando acúmulo e prejuízo na qualidade do cumprimento”.

A emissão de mandados urgentes está disciplinada na Resolução nº 15/2002 do Conselho da Magistratura do TJPB. Em matéria publicada no site do Sindicato, os dirigentes classistas elogiam a medida do Corregedor, com a seguinte afirmação: “A lúcida Recomendação 02/2013 da Corregedoria Geral de Justiça vem em boa hora, considerando as diversas dificuldades enfrentadas pelo oficial de justiça no cumprimento de seu dever”.

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