Ministério Público move ação para anular eleição da Mesa Diretora em Serra Branca por ilegalidade

Fachada do Ministério Público da Paraíba (MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar de urgência, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O pleito interno do Legislativo foi realizado de forma antecipada no dia 9 de janeiro deste ano. A ação, protocolada sob o nº 0800585-03.2026.8.15.0911, foi movida pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho, e visa impedir a posse dos eleitos até o julgamento definitivo do caso.

De acordo com a peça jurídica do Ministério Público, a eleição interna ocorreu com aproximadamente um ano de antecedência em relação ao período permitido pela legislação. O órgão aponta uma “flagrante ilegalidade” por contrariar frontalmente o texto expresso da Lei Orgânica do Município de Serra Branca, que estipula de forma clara que a renovação da Mesa Diretora deve ser realizada obrigatoriamente no último ano do biênio em curso.

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Câmara rejeitou recomendação e usou exemplo de município vizinho

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça chegou a expedir uma recomendação oficial à Mesa Diretora para que o próprio Legislativo anulasse os atos do pleito antecipado de forma voluntária. Contudo, mesmo após ser devidamente notificada, a Câmara Municipal de Serra Branca recusou-se a invalidar a votação.

Em sua defesa prévia, o Legislativo municipal tentou justificar o adiantamento do pleito invocando um suposto precedente administrativo que teria ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri. O promotor Ailton Nunes rebateu o argumento da defesa explicando que os arcabouços jurídicos das duas cidades são distintos:

“A Lei Orgânica de São João do Cariri, diferentemente da lei vigente em Serra Branca, possui previsão expressa autorizando a eleição da Mesa Diretora em qualquer momento do primeiro biênio. Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o representante do MPPB.

Ofensa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Além do descumprimento da legislação municipal, a Ação Civil Pública aponta que a manobra da Câmara de Serra Branca fere a jurisprudência consolidada e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte do país já fixou o entendimento de que as eleições para as mesas diretoras dos poderes legislativos (federais, estaduais ou municipais) devem ocorrer em um período razoável e contemporâneo ao início do mandato em disputa, coibindo perpetuações ou antecipações desproporcionais de poder.

No julgamento do mérito, o Ministério Público pede ao Poder Judiciário:

  • A declaração de nulidade absoluta da eleição realizada em 9 de janeiro, devido a vício insanável de legalidade e inconstitucionalidade;

  • A determinação de uma nova eleição, a ser convocada estritamente no período autorizado pela ordem jurídica local, correspondente ao último ano do biênio legislativo.

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