O juiz convocado Adhailton Lacet, em substituição ao desembargador Miguel de Brito no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou, na tarde desta terça-feira (9), o recurso de agravo de instrumento apresentado pela Superintendência de Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP). Com a decisão liminar, permanece terminantemente suspensa a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) — taxa cobrada como uma espécie de “multa administrativa” aos motoristas que excediam o tempo ou utilizavam de forma irregular as vagas do estacionamento rotativo da Zona Azul.
No recurso, a autarquia de trânsito municipal argumentava que a suspensão da taxa geraria fortes impactos financeiros negativos. A Semob-JP alegava o risco de colapso no sistema e até a impossibilidade material de dar continuidade à prestação do serviço de ordenamento do solo no Centro e na Orla da Capital.
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Ausência de provas sobre prejuízo irreversível
Ao analisar a peça jurídica, o magistrado ponderou que as alegações da Semob-JP sobre desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão não foram acompanhadas de elementos concretos que justificassem uma decisão de urgência.
“Embora a Superintendência alegue riscos à execução do contrato e ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, os elementos atualmente disponíveis não permitem concluir, de forma concreta e segura, que a manutenção provisória da tutela deferida na origem seja apta a ocasionar prejuízo grave ou irreversível à prestação do serviço público ou à própria continuidade da concessão”, fundamentou o juiz Adhailton Lacet.
Proteção ao bolso dos usuários do sistema
O juiz convocado destacou ainda a necessidade de proteger o interesse coletivo e o bolso dos cidadãos de João Pessoa enquanto o mérito da legalidade da cobrança é discutido no processo principal. Para o magistrado, restabelecer a TPU de forma apressada traria danos diretos a milhares de motoristas diariamente.
“A continuidade da cobrança questionada durante a tramitação da demanda poderá atingir diretamente número indeterminado de usuários do sistema de estacionamento rotativo, circunstância que recomenda a preservação do estado de cautela estabelecido pelo juízo singular até que a matéria seja submetida a exame mais aprofundado, após a devida formação do contraditório”, assinalou na decisão.
Dessa forma, os motoristas que utilizam as vagas da Zona Azul em João Pessoa seguem desobrigados a efetuar o pagamento da penalidade de pós-utilização, devendo o sistema funcionar conforme a decisão de primeira instância até o julgamento definitivo do colegiado no Tribunal de Justiça.
