Paraíba

Legislação garante ao consumidor o direito à segunda via da nota fiscal de forma gratuita

De acordo com a Lei 8.137/1990, o consumidor deve receber a nota fiscal sempre que efetuar uma compra ou adquirir um serviço.


20/10/2024

Portal WSCOM

O que o consumidor deve fazer quando extraviar a nota fiscal? Você sabia que pode solicitar a segunda via ao fornecedor de bens ou de serviços sem ter que pagar por isso? Para deixar a pessoa mais bem informada sobre o tema, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz orientações de como conseguir um novo documento.

O primeiro passo é solicitar a segunda via ao fornecedor de bens ou de serviços, sem nenhum ônus. De acordo com a Lei 8.137/1990 (Crimes Contra a Ordem Tributária), em seu artigo 1º, o consumidor deve receber a nota fiscal sempre que efetuar uma compra ou adquirir um serviço. Já a Lei 5.172 (Código Tributário Nacional) prevê a obrigatoriedade das empresas guardarem esse documento por até cinco anos. E é sob o norte dessas leis que os órgãos de defesa do consumidor entendem que, por analogia, o fornecedor deve emitir a segunda via também por esse mesmo tempo e de forma gratuita.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz como reforço em seu artigo 4º a previsão de que o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, devem ser respeitadas, inclusive com a facilitação para a resolução dos conflitos consumeristas.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Rougger Guerra, salienta que os órgãos de defesa entendem que fornecer a segunda via da nota fiscal implica no respeito ao princípio da boa fé e do equilíbrio nas relações de consumo. “Se houver necessidade da segunda via de um documento que auxilie na solução de um problema, o consumidor tem todo o direito de requerer o novo documento junto ao fornecedor”.

Secretaria da Fazenda – No caso da loja ou do fornecedor de serviços se negar a emitir a segunda via da nota fiscal, o consumidor poderá solicitá-la à Secretaria da Fazenda do Estado, uma vez que todas as notas fiscais emitidas são enviadas para esse órgão, em um prazo de até cinco anos contados da realização da compra.

Uma outra alternativa é, após seguir os dois primeiros passos e não obter êxito, procurar o Procon-JP para intermediar a liberação do documento. “Receber a segunda via da nota fiscal é um direito do consumidor junto ao fornecedor e o Procon-JP deve ser último recurso para consegui-la”, pontua Rougger Guerra.

Documento importante – A nota fiscal é um documento essencial para comprovar que a compra ou o contrato de um serviço foi efetuado. Por isso, é importante que seja guardada pelo tempo previsto para a garantia ou tempo de vida útil do produto ou serviço, seja por transações em lojas físicas ou pela internet. “A nota fiscal comprova a data da aquisição do produto quando há a necessidade de se exigir o conserto ou a troca do bem adquirido”, explica o titular do Procon-JP.

Conservação – Atualmente, a maioria das notas fiscais é emitida em papel que não dura muito tempo e a impressão some em poucos meses. Sendo assim, é importante que o consumidor faça uma foto ou uma cópia e a guarde junto com os outros documentos da compra, a exemplo do termo de garantia.

Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Procon-JP na sua mão: 98665-0179;
WhatsApp Transporte público: 98873-9976;
Procon-JP Digital: totens instalados nos Shoppings Mangabeira, Manaíra  e Parahyba Mall.


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