Paraíba

Justiça libera Unimed-JP de cumprir decreto e atender pacientes do SUS com Covid-19 na Paraíba


20/05/2020

Hospital da Unimed JP

Da Redação / Portal WSCOM

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu nesta quarta-feira (20) tutela de urgência à Unimed João Pessoa para proibir fiscalização e aplicação da Lei Estadual que proibiu hospitais privados de recusarem atendimento aos pacientes acometidos ou suspeitos de estarem acometidos da Covid-19 na Paraíba. A rede não poderá receber multas pelo descumprimento.

No pedido, a Unimed disse que ‘se for obrigada a prestar atendimento e internar todo aquele que, mesmo não sendo segurado seu, chegue à sua porta com suspeita de Covid-19, fatalmente entrará em colapso em pouquíssimo tempo, até porque, no dia de hoje, não possui mais leitos de internação disponíveis, conforme ofício anexo enviado no dia 14/05/20 ao Exmo. Governador do Estado.’

Segundo a decisão judicial, ‘as multas impostas na Lei Estadual são completamente extorsivas e desproporcionais, com potencial financeiro de desequilibrar as finanças da Autora’.

O juiz disse ainda que o Estado não poderá invadir a Competência legislativa privativa da união federal. “Os contratos firmados entre a parte promovente – Unimed – e seus Associados e/ou segurados, contratos firmados na forma da Legislação civil em vigor, devem ser preservados e, não cabe ao Estado membro alterar essas normas contratuais. Muito menos, Invadir a competência legislativa do congresso nacional”.



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