Paraíba

Eleições da OAB-PB: Advogada Izabelle Pontes renuncia à candidatura a vice na chapa de Harrison Targino

Candidata foi alvo de pedido de impugnação por não possuir cinco (5) anos ininterruptos de exercício da advocacia.


03/11/2021

Advogada Izabelle Pontes fez o anúncio pelas redes sociais (Foto: Reprodução)

Por Redação / Portal WSCOM

A advogada Izebelle Pontes Ramalho renunciou, nesta quarta-feira (3), da condição de candidata à vice-presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, na chapa encabeçada pelo colega Harrison Targino. Ela anunciou o fato pelas redes sociais e lamentou que a sua postulação tenha sido alvo de pedidos de impugnação impostos pelos adversários, Raoni Vita e Maria Cristina Santiago.

Em vídeo postado nas redes sociais, Izabelle Ramalho afirma que exerce a advocacia há oito anos, porém, deixa claro que no meio deste período se licenciou da Ordem e do exercício profissional para aperfeiçoamento educacional, para cursar um mestrado.

“É de conhecimento geral que as chapas de Maria Cristina Santiago e de Raoni Vita entraram com pedidos de impugnação contra minha candidatura. Dizem eles que eu não teria os cinco últimos anos ininterruptos da advocacia, embora eu possua mais de oito anos de inscrição na Ordem. Querendo me punir por eu ter buscado qualificação através de um mestrado em minha área de atuação”, diz.

“Entendendo que essa batalha jurídica poderá nos tirar do foco daquilo que realmente é importante, a defesa de um movimento coletivo que não é sobre uma pessoa, mas sobre toda a advocacia, eu decidi em favor desse projeto abdicar da minha candidatura, pois, nunca foi em favor de cargos ou ao poder, eu acredito na força dessa construção coletiva, de mulheres e homens que seguem unidos por um proposito”, complementa.


ENTENDA

De acordo com a denúncia, Izabelle Ramalho estava licenciada da OAB-PB no período de 15/06/2018 até 10/10/2019.

Conforme o Provimento 146/2011 e a Resolução 09/CP/2021 que estabelecem as regras para a disputa das eleições da Ordem, para serem candidatos, o advogado ou a advogada precisam estar inscritos na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de três anos, para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções. Para os demais cargos, os profissionais precisam estar inscritos há mais de cinco anos. A condição precisa ser a descrita até a data da posse.



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