Justiça manda banco pagar juros em dobro a cliente

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 A dona de casa Márcia Regina de Freitas tenta há 13 anos receber do Bradesco indenização por ter sido cobrada pelo que, segundo a Justiça, não devia.

Em 2006, a Justiça de Itajaí, em Santa Catarina, deu a ela ganho de causa e mandou o banco devolver o valor descontado indevidamente de sua conta, referente a três CDCs (crédito direto ao consumidor) que ela pediu, não usou, mas pelos quais pagou.

O juiz mandou que o valor fosse devolvido com juros dobrado. Determinou ainda uma multa diária para a instituição até que o dinheiro seja pago à ex-correntista.

No processo, o Bradesco não reconhece a dívida. O banco não recorreu da decisão da Justiça, mas também não cumpriu a sentença.

Diante disso, Márcia decidiu protestar no ano passado a dívida em cartório.

A medida, que poderia levar ao bloqueio de bens do banco, fez com que o Bradesco ingressasse na Justiça para paralisar o protesto.

A assessoria de imprensa do banco diz que não comenta o caso porque o “assunto está sub judice”.

Márcia ainda espera receber o dinheiro. A dívida do banco com ela, que era de R$ 3.550, já soma, nos seus cálculos, R$ 12 milhões. A conta foi feita por um perito contratado pela dona de casa.

O Bradesco também não informou quantos processos abriu contra clientes e a quantos responde na Justiça brasileira.

Casos como o de Márcia, quando o banco é quem deve para o cliente, levaram quase 200 mil pessoas aos Procons de todo o país no ano passado.

Dos 582.326 consumidores que registraram queixas contra o sistema financeiro, 60,56% apontaram problemas com cobrança; as queixas por operações indevidas são um terço.

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, contabiliza nove instituições financeiras como as mais reclamadas pelos consumidores.

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