O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) exonere cerca de 143 servidores comissionados e realize concurso público para substituir os ocupantes dos cargos. A decisão estabelece prazo de 12 meses, a partir da intimação da sentença, para a conclusão do certame e o desligamento dos atuais servidores.
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A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2019, contra a Funjope e a Prefeitura de João Pessoa. O processo questiona a constitucionalidade de leis municipais de 2005 e 2006 que estruturaram o quadro funcional da fundação com 148 cargos comissionados para apenas oito servidores efetivos.
Segundo o Ministério Público, as normas permitiram que atividades técnicas, artísticas e operacionais fossem exercidas por servidores de livre nomeação e exoneração, contrariando a exigência constitucional de concurso público.
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Entre as funções questionadas estão as de músicos da Orquestra Sinfônica Municipal e da Banda 5 de Agosto, além de chefes de setores administrativos e encarregados de serviços gerais.
Juiz aponta irregularidade na criação de cargos comissionados
Na sentença, o magistrado ressaltou que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento. Portanto, não podem ser utilizados para funções técnicas, burocráticas ou operacionais.
Ao analisar as atribuições dos servidores, o juiz destacou que atividades como tocar instrumentos nas bandas municipais, arquivar partituras, cuidar da segurança patrimonial e executar serviços de manutenção não exigem vínculo de confiança que justifique a livre nomeação.
“Não é permitido ao legislador infraconstitucional burlar a regra do concurso público mediante a rotulação artificial de cargos rotineiros, burocráticos ou operacionais como posições comissionadas”, afirmou o magistrado.
A decisão preservou apenas os cargos de Diretor Executivo e Diretor Executivo Adjunto da Funjope.
Prefeitura terá 12 meses para regularizar quadro funcional
O MPPB também apontou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já havia recomendado, em 2011, a correção das irregularidades e o preenchimento dos postos por meio de concurso público.
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de João Pessoa e a Funjope argumentaram que a legislação municipal de 2021, responsável por regulamentar o Sistema Municipal de Cultura, teria solucionado o problema.
O juiz, no entanto, rejeitou a justificativa. Segundo o entendimento apresentado na sentença, a norma não extinguiu os cargos questionados nem criou vagas efetivas para as atividades permanentes desempenhadas na fundação.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da estrutura funcional, o magistrado estabeleceu um período de transição de 12 meses para evitar a interrupção dos serviços culturais, especialmente das atividades da Orquestra Sinfônica Municipal e da Banda 5 de Agosto.
A sentença também proíbe novas nomeações, contratações temporárias irregulares ou designações precárias para o exercício de funções técnicas, artísticas, operacionais e burocráticas sem a realização de concurso público.
Com a decisão, a Prefeitura de João Pessoa e a Funjope terão de promover a regularização do quadro funcional, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça e garantindo a continuidade das atividades culturais do município.

