As forças de segurança e a Justiça Eleitoral da Paraíba já estabeleceram as regras de comemoração para as celebrações pós-apuração das votações do segundo turno das eleições presidenciais, que ocorrem neste domingo (25).
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Após uma reunião realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conduzida pelo desembargador Márcio Murilo com a participação de representantes de partidos políticos, foram definidos os locais e limites de horário para as festas dos candidatos vitoriosos.
João Pessoa
O evento do candidato vencedor ocorrerá no Busto de Tamandaré, com horário de realização limitado até as 23 horas do dia da votação. A capital recebeu atenção especial das forças policiais.
“Aqui em João Pessoa, que era o nosso foco principal, onde nós montamos um forte esquema de segurança para garantir essa comemoração, será no busto de Tamandaré, com duração até às 23 horas”, explicou o Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba, Coronel Ronildo, em entrevista exclusiva ao Portal WSCOM.
Campina Grande
A celebração foi definida para o Parque do Povo, local que já é tradicional para eventos na cidade.
Interior
Nas demais cidades e regiões, os próprios juízes eleitorais, em conjunto com as coligações locais, definiram os locais e horários específicos para cada festividade.
Infrações e ocorrências registradas
Até o momento, o balanço de segurança aponta para um cenário sem grandes ocorrências, com apenas dois registros destacados pelo comando da corporação.
O primeiro caso ocorreu na véspera da votação, no município de Tavares, durante uma carreata. O serviço de inteligência da polícia identificou uma foto circulando nas redes sociais em que um participante aparecia com o que parecia ser um fuzil apontado para fora de um carro. Após averiguação, constatou-se que o objeto era um brinquedo.
“Fizemos a apreensão dessa arma e entregamos à delegacia para instaurar um inquérito e fazer a apuração definitiva. Não fizemos a prisão do cidadão porque entendemos que naquele momento, por não se tratar de uma arma, mas sim de um brinquedo, não havia cometimento de crime”, detalhou o Coronel Ronildo.
A segunda ocorrência foi registrada na manhã do dia da votação, na cidade de Alagoa Grande, onde um homem foi preso em flagrante.
“Nós tivemos uma prisão já em flagrante delito de um cidadão que estava embriagado, causando tumulto na seção eleitoral. E aí, isso caracteriza crime eleitoral; o cidadão foi preso e conduzido à delegacia”, relatou.

