A Reitoria do Instituto Federal da Paraíba divulgou uma nota, nesta quinta-feira (7), em resposta ao artigo publicado pelo Portal WSCOM e assinado pelo professor Avenzoar Arruda, que segundo a gestão associa o uso da criação do novo instituto federal a interesses políticos.
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No posicionamento, a Reitoria afirma que a criação do IF Sertão-PB “não decorre de improviso, conveniência circunstancial ou iniciativa isolada”, destacando que o processo foi formalizado pela Lei nº 15.367, sancionada em março de 2026, após aprovação do Congresso Nacional.
Segundo a nota, a criação da nova instituição segue os parâmetros da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e está respaldada pela Lei nº 11.892/2008, que regulamenta os institutos federais no país.
A Reitoria rebate ainda interpretações sobre uma possível “unificação” entre institutos federais e afirma que a legislação não prevê esse tipo de condução compartilhada. O texto sustenta que o surgimento de uma nova autarquia exige estrutura administrativa própria, autonomia institucional e governança independente.
Leia na íntegra:
‘NOTA INSTITUCIONAL
Em razão de artigo publicado no portal WSCOM, no qual se atribui ao processo de criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano uma suposta finalidade político-eleitoral, torna-se necessário prestar esclarecimentos à comunidade acadêmica e à sociedade paraibana, especialmente diante da ausência de adequada consideração dos atos legais, administrativos e institucionais que fundamentaram a criação da nova instituição.
A criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano não decorre de improviso, conveniência circunstancial ou iniciativa isolada. Trata-se de fato jurídico, político e administrativo formalmente constituído, resultante da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, com efeitos próprios sobre a organização da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, instituída pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Nesse sentido, é preciso reafirmar que a legislação vigente não prevê a figura de “unificação” entre institutos federais para fins de condução conjunta de processos institucionais. A criação de uma nova autarquia implica desmembramento, reorganização administrativa e constituição de estrutura própria, dotada de autonomia, identidade institucional e governança específica.
A Lei nº 11.892/2008 estabelece que os institutos federais possuem natureza autárquica e autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Dessa forma, cada instituição deve conduzir seus processos de governança de acordo com sua configuração jurídica, sua comunidade acadêmica, seus órgãos competentes e seus instrumentos normativos próprios.
Também é importante registrar que a implantação de uma nova instituição federal segue rito próprio, com atos administrativos voltados à organização inicial, à definição de gestão pro tempore, à estruturação administrativa e à posterior consolidação de seus processos internos. Esse percurso não representa excepcionalidade, mas procedimento regular e compatível com a criação de novas autarquias federais.
Nesse contexto, o novo instituto já nasce com condução formalmente definida pelo Ministério da Educação, inclusive com dirigente designado para a fase de implantação. Trata-se de providência compatível com o rito administrativo adotado na constituição de novas autarquias federais, em que a estrutura institucional é inicialmente organizada para, posteriormente, consolidar seus próprios processos internos, inclusive aqueles relacionados à futura escolha democrática de seus dirigentes.
Cabe ainda destacar que a definição da condução inicial do IF Sertão-PB não decorreu de escolha aleatória ou de imposição verticalizada. Ao contrário, resultou de amplo reconhecimento institucional e da construção de consensos no âmbito da comunidade acadêmica e das gestões dos campi envolvidos, evidenciando um processo marcado pelo diálogo institucional, pela legitimidade administrativa e pelo compromisso com a consolidação da nova instituição.
Interpretações que procuram reduzir a criação do IF Sertão-PB a uma disputa conjuntural desconsideram a dimensão pública, estratégica e legal da medida. A autonomia institucional não pode ser relativizada por narrativas circunstanciais que se afastem da estrutura jurídica da Rede Federal e dos princípios que regem a administração pública.
O Instituto Federal do Sertão Paraibano nasce com identidade própria, território institucional definido e compromisso público com o desenvolvimento educacional, social, científico, tecnológico e econômico do Sertão paraibano. Sua criação deve ser compreendida como avanço institucional da Rede Federal e como conquista estratégica para a interiorização da educação pública, gratuita, inclusiva e socialmente referenciada.
Por essa razão, reafirma-se a necessidade de respeito aos marcos legais que instituíram a nova autarquia, bem como aos princípios da legalidade, da autonomia administrativa, da segurança jurídica, da responsabilidade pública e da integridade institucional.
Reitoria’