A gestão do IFPB a beira do abismo, por Avenzoar Arruda

Avenzoar Arruda

A atual gestão do IFPB parece não compreender que, quando alguém cai em um buraco, a melhor atitude é parar de cavar.

Logo no início do mandato, a atual gestão promoveu uma ruptura com seus principais apoiadores e fiadores políticos.

Em vez de buscar reduzir os danos, preferiu acusar antigos aliados sem apresentar provas materiais concretas.

Com isso, em vez de solucionar a crise, aprofundou-a, consolidando a imagem de uma gestão ingrata com seus ex-apoiadores e leviana ao fazer acusações pessoais.

Em seguida, anunciou apoio à reivindicação dos docentes pelo reposicionamento na carreira, corrigindo uma interpretação equivocada da Diretoria de Pessoal que suprimiu tempo de serviço de alguns professores.

Porém, ao invés de cumprir o compromisso assumido, recusou-se a assinar e publicar a resolução aprovada pelo Conselho Superior que reconhecia esse direito.

O resultado foi o fortalecimento da percepção de uma gestão autoritária, que desrespeita as decisões do órgão colegiado e ainda persegue professores.

Já no final da gestão, a reitora articulou o desmembramento do IFPB como tentativa de construir um espaço de refúgio político. Tudo foi conduzido sem debate com a comunidade acadêmica e sem submissão prévia ao Conselho Superior. Ocorre que o refúgio pretendido não se concretizou. Agora, em vez de reconhecer o fracasso dessa estratégia, tenta excluir parte dos servidores do processo eleitoral para alterar o quadro de eleitores da próxima consulta para reitor do IFPB, buscando uma continuidade política cada vez mais difícil.

O absurdo de querer excluir servidores e estudantes do Sertão

A atual gestão emitiu uma nota tentado fundamentar a exclusão dos servidores e estudantes do sertão das próximas eleições. O argumento da Reitoria é de que, com a simples existência da lei que criou o IF do Sertão, os servidores e estudantes dos campi que integrarão a nova autarquia automaticamente deixam de compor o corpo eleitoral das próximas eleições do IFPB. Nada mais se poderia esperar de uma gestão que insiste em aprofundar erros em vez de corrigi-los. Vejamos.

O ponto central da controvérsia está no art. 9º do Decreto nº 6.986/2009:

“Todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, bem como os alunos regularmente matriculados (…), participarão do processo de consulta…”

A norma adota critério objetivo: integração ao quadro ativo permanente da instituição que realiza a consulta. Não se trata de mera expectativa futura de vinculação institucional, mas de pertencimento jurídico atual.

Enquanto inexistente a efetiva desvinculação funcional, patrimonial e administrativa, o servidor permanece integrante do IFPB.

A consulta eleitoral não se rege por projeção futura de lotação, mas pela realidade jurídica presente.

Não se pode admitir uma situação paradoxal em que o servidor deixa de votar no instituto ao qual ainda pertence e também não pode votar em instituição que ainda não possui processo eleitoral próprio nem estrutura de funcionamento.

Isso representaria verdadeira supressão de direito político-administrativo sem base legal expressa.

Na nota a atual gestão do IFPB e seus apoiadores sustenta que não pode haver “corpo eleitoral compartilhado entre autarquias distintas”.

Contudo, aqui não se discute compartilhamento entre autarquias plenamente estruturadas.

Discute-se uma fase transitória de implantação institucional.

O Direito Administrativo não admite soluções que produzam vazio de representação, especialmente em matéria de participação democrática institucional.

Se o novo IF ainda não possui autonomia de gestão, reitor, conselho superior e quadro próprio consolidado, a exclusão antecipada dos servidores do IFPB viola a segurança jurídica, a razoabilidade, a proporcionalidade, a continuidade administrativa e, especialmente, a participação democrática.

A nota da Reitoria sustenta que permitir a participação geraria insegurança jurídica. Entretanto, maior insegurança jurídica reside em impedir que servidores atualmente vinculados ao IFPB participem da escolha da gestão que continuará exercendo poder administrativo sobre suas vidas funcionais durante toda a fase de transição.

A legitimidade democrática exige correspondência entre poder de gestão e participação eleitoral.

Quem permanece submetido à administração do IFPB deve participar da escolha de seu dirigente máximo.

Basta uma simples interpretação conforme a democracia administrativa para resolver o caso.

A legalidade não pode ser interpretada de forma a restringir direitos fundamentais sem comando legal expresso.

A Lei nº 15.367/2026 não determinou expressamente a exclusão imediata do corpo eleitoral.

Onde a lei não restringiu, não cabe à Administração restringir por interpretação extensiva.

Em matéria de participação política institucional, a interpretação deve ser favorável à inclusão democrática e não à exclusão.

O resultado de toda essa trajetória é uma gestão à beira do abismo que, em vez de buscar equilíbrio e encerrar seu ciclo com dignidade e respeito institucional, insiste em aprofundar a própria crise, cavando ainda mais o buraco onde pode acabar caindo.

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