Caso Sonrisal: Justiça julga improcedente e Cícero é absolvido em ação de improbidade sobre viaduto da Ceasa

Cícero Lucena
Foto: Reprodução

Na manhã desta terça-feira (14) o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da defesa de Cícero Lucena para dar provimento ao recurso da defesa e julgar IMPROCEDENTE a Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal que apontava irregularidades na construção do viaduto da Ceasa (Viaduto do Sonrisal).

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Das diversas irregularidades apontadas na acusação inicial, apenas a alegação de contratação superfaturada havia sido acolhida em primeira instância. No recurso de Cícero Lucena e Rúbria Beltrão foi demonstrado que não havia qualquer irregularidade, pois houve uma licitação especifica para a obra e os preços foram previamente aprovados pelo DNIT. Além disso, a própria Polícia Federal no inquérito policial que apurou os fatos conclui pela ausência de responsabilidade de Cícero Lucena, não o indiciando.

As alegações iniciais da CGU e do DNIT foram enfrentadas pelo TCU que, acompanhando os pareceres de seus órgão técnicos e o parecer do Ministério Público de Contas, concluiu por reconhecer a lisura dos atos praticados por Cícero Lucena, reconhecendo que o único ato praticado por ele teria sido assinar o convênio e os documentos para prestação de contas.

Em relação ao mesmo fato, Cícero Lucena teve que se defender também de uma Ação Penal (Processo nº 0004579-28-2015.4.05.8200), tendo o Tribunal Regional Federal da 5ª, concluído sob a relatoria do Des. Edilson Nobre pela ABSOLVIÇÃO penal de Cícero Lucena, decisão acompanhada a unanimidade pelos demais membros e transitada em julgado.

O julgamento de hoje era a continuidade, em turma ampliada do TRF5, de uma apelação civil onde o relator entendia por condenar por improbidade pelo fato do ex-Prefeito ter assinado os documentos necessários para a prestação de contas do convênio, enquanto a divergência vencedora entendeu que a prestação de contas era um ato político que não ensejava responsabilização direta pela execução do convênio.

Ao final, a turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entendeu por dar provimento aos recursos de Cícero Lucena e Rúbia Beltrão para julgar IMPROCEDENTE a ação de improbidade (Processo nº 0002473-11.2006.4.05.8200) em relação a eles ante a conclusão da Polícia Federal, MPTCU, Auditorias do TCU, do TCU e do próprio TRF5 que joga tinha absolvido o ex-Prefeito pelos mesmos fatos.

Segundo o advogado Walter Agra que defendeu o ex-Prefeito Cícero Lucena, o Tribunal fez mais uma vez justiça a Cícero Lucena reconhecendo a forma correta e proba de sua administração, informando, ainda, que este foi o último dos processos a ser apreciado pelo TRF sobre a Operação Confraria e, em todos, se conheceu a inocência de Cícero Lucena.

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