Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) colocou em discussão a validade da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. Isso não significa, de forma automática, que todos os dentistas estejam proibidos de realizar procedimentos estéticos faciais.
O ponto central é que a decisão judicial atingiu a resolução de 2019. Ao mesmo tempo, o Conselho Federal de Odontologia editou novas normas em março de 2026. A Resolução CFO nº 284/2026 passou a tratar da atuação odontológica na região de cabeça e pescoço, enquanto a nº 285/2026 estabeleceu vedações para determinados procedimentos cirúrgicos, mas prevê exceções para especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, Harmonização Orofacial e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, dentro das respectivas competências.
Já a Resolução CFO nº 286/2026 criou oficialmente a especialidade de Cirurgia Estética Orofacial, com procedimentos próprios para profissionais que cumpram os requisitos da especialidade. O próprio CFO mantém, inclusive, notas técnicas de 2026 tratando da atuação de especialistas em HOF, CTBMF e CEOF.
O que isso significa na prática?
A situação é mais complexa do que a afirmação de que “dentistas não podem mais fazer estética facial”. A decisão do TRF1 pode afetar a base jurídica de determinadas regras que fazem referência à HOF, mas as normas de 2026 possuem existência própria e não foram simplesmente anuladas pela decisão sobre a Resolução 198/2019.
Além disso, segundo informações oficiais do CFO, a entidade possui entendimento de que a atuação odontológica em procedimentos de harmonização e estética permanece regulamentada dentro das competências e especialidades reconhecidas.
Outro ponto importante: a decisão judicial ainda está sujeita a recurso. Portanto, o cenário jurídico pode sofrer novas alterações, e é preciso analisar o acórdão e eventuais decisões posteriores antes de afirmar que determinados procedimentos estão definitivamente proibidos.
Em resumo: a decisão não deve ser interpretada como uma proibição geral de procedimentos estéticos faciais por dentistas. Ela abriu uma nova disputa jurídica sobre a fundamentação e o alcance das normas, especialmente diante das regulamentações editadas pelo CFO em 2026.

