Procurador eleitoral pede impugnação da candidatura de Vitor Hugo à ALPB, entenda motivos

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O procurador eleitoral Marcos Queiroga ingressou, nesta quarta-feira (12), com uma ação de impugnação contra a candidatura do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A manifestação foi encaminhada ao juiz Keopes de Vasconcelos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Na ação, Queiroga pede o indeferimento do registro de candidatura de Vitor Hugo com base em uma denúncia apresentada contra o político por suposta prática de “organização criminosa, peculato-desvio, corrupção eleitoral e coação eleitoral”.

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Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a denúncia aponta a suposta participação de Vitor Hugo em uma estrutura de cooperação entre o poder político municipal e a facção criminosa Tropa do Amigão/Comando Vermelho.

Procurador cita denúncia contra Vitor Hugo

Ao fundamentar o pedido de impugnação, Marcos Queiroga sustenta que os fatos atribuídos ao ex-prefeito têm relação com a atuação política e administrativa durante sua passagem pela Prefeitura de Cabedelo.

Na avaliação do procurador eleitoral, a gravidade das acusações apresentadas na denúncia justificaria o impedimento do registro da candidatura de Vitor Hugo ao Legislativo estadual.

Queiroga afirmou na ação que permitir a candidatura, diante dos fatos apontados, representaria uma afronta aos princípios que regem a administração pública e o processo democrático.

“Permitir que um agente político que capturou e entregou a estrutura do Estado ao COMANDO VERMELHO dispute um cargo legislativo violaria a moralidade, a probidade e a própria existência do regime democrático, impondo-se o imediato indeferimento de seu registro de candidatura”, opinou.

Pedido será analisado pela Justiça Eleitoral

A ação foi encaminhada ao juiz Keopes de Vasconcelos, do TRE-PB, a quem caberá analisar o pedido apresentado pelo procurador eleitoral no processo de registro de candidatura. A impugnação, por si só, não significa o indeferimento da candidatura. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados e a situação jurídica do candidato.

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