O Ministério Público da Paraíba (MPPB) defendeu que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negue o recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) para restabelecer a tarifa de R$ 30 da Zona Azul.
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O posicionamento consta em parecer encaminhado na semana passada pelo procurador de Justiça Vitor Manoel Magalhães Granadeiro Rio. O nome e o cargo constam nos registros oficiais do MPPB.
A Tarifa de Pós-Utilização (TPU) está suspensa por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A cobrança de R$ 30 era aplicada aos usuários que deixavam de regularizar o uso das vagas. A decisão não suspendeu o funcionamento da Zona Azul nem o pagamento normal pelo período de estacionamento. Entenda a suspensão.
A Semob-JP recorreu ao Tribunal e argumentou que a retirada da TPU pode causar prejuízos financeiros à execução do contrato de concessão do estacionamento rotativo.
MP aponta dúvidas sobre natureza da tarifa
No parecer, o procurador entendeu que ainda não existem elementos suficientes para concluir que a TPU representa apenas uma contraprestação pelo serviço prestado, conforme sustenta a Semob-JP.
“Embora a agravante sustente que a Tarifa de Pós-Utilização constitui mera contraprestação contratual, desvinculada do exercício do poder sancionador, o conjunto documental ainda não permite afirmar, com a segurança necessária, que a cobrança efetivamente se limita à remuneração do serviço prestado, permanecendo controvertido se a TPU representa simples mecanismo de regularização do uso da vaga ou se, na prática, funciona como instrumento destinado a evitar a incidência da sanção prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro”, diz o parecer.
Segundo o Ministério Público, a discussão sobre a natureza da cobrança precisa ser aprofundada durante a análise do mérito da ação popular que questiona a TPU.
Alegação de prejuízo precisa ser comprovada
O procurador também considerou insuficiente o argumento de que a suspensão da tarifa pode comprometer financeiramente o contrato firmado para administrar a Zona Azul.
De acordo com o parecer, essa alegação exige comprovação, “uma vez que a simples afirmação de que a suspensão da TPU poderá repercutir na execução da concessão não basta, por si só, para afastar a tutela deferida, sobretudo quando a própria legitimidade da cobrança constitui o objeto central da ação popular”.
A manifestação do Ministério Público não decide o recurso. Caberá ao Tribunal de Justiça analisar o pedido da Semob-JP. Até uma nova decisão, a cobrança de R$ 30 permanece suspensa.
