O procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Marcos Alexandre Queiroga, expediu orientação aos promotores eleitorais de todo o estado para intensificar a fiscalização contra o chamado “voo da madrugada” durante o pleito das Eleições 2026. A prática ilegal caracteriza-se pelo lançamento massivo de panfletos, adesivos e santinhos de candidatos em vias públicas e acessos aos locais de votação, majoritariamente na noite anterior à eleição.
De acordo com a diretriz expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o derramamento de material publicitário – ou a condescendência comprovada dos beneficiários com a ação – constitui propaganda eleitoral irregular. A infração sujeita tanto os executores quanto os próprios candidatos contemplados na mídia impressa ao pagamento de multa pecuniária.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp
Inscreva-se na newsletter do WSCOM
Entre no nosso grupo exclusivo
A procuradoria ressalta que a conduta gera desequilíbrio na disputa, favorecendo candidaturas de maior capacidade financeira capazes de custear grandes tiragens de impressos com recursos do Fundo Partidário. Além dos impactos ambientais e urbanos, a distribuição clandestina de material na véspera busca induzir indevidamente a decisão do eleitor no momento da votação.
“A prática causa impactos sociais, políticos e econômicos, pois pode influenciar indevidamente a escolha dos eleitores no momento do voto e favorecer candidatos de maior poder financeiro”, destaca trecho da manifestação do órgão ministerial.
Além das penalidades cíveis e eleitorais, o órgão alerta que o “voo da madrugada” pode configurar enquadramento em crime eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A diretriz aplica-se ao primeiro turno da disputa e estende-se a um eventual segundo turno. Respeitada a autonomia funcional, os promotores nas comarcas do interior e da Capital deverão colher provas, registros fotográficos e autos de infração, encaminhando a documentação com prioridade à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) para a instauração de representações e comunicação à Procuradoria-Geral Eleitoral.
