TST determina fim imediato da greve da Caixa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o fim imediato da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal e considerou que o movimento não foi abusivo. Os trabalhadores estão paralisados desde 10 de setembro.

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Pela decisão, a categoria terá reajuste salarial correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6%. O índice valerá por dois anos e também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Embora a paralisação tenha sido considerada legítima, os empregados deverão retornar imediatamente ao trabalho. Os dias parados não serão descontados dos salários, mas terão de ser compensados pelos trabalhadores em um período de até 180 dias.

Saúde Caixa concentra disputa

A forma de financiamento do Saúde Caixa foi o principal ponto de divergência entre os funcionários e a instituição financeira durante as negociações.

Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de despesas em 70% para a Caixa e 30% para os empregados e reajuste zero no plano. O banco, por outro lado, argumentava que seriam necessárias alterações para garantir a sustentabilidade financeira do modelo.

Sem acordo sobre o tema, o TST decidiu preservar as regras estabelecidas no acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores do plano serão corrigidos pelo mesmo índice definido para os salários: INPC mais 0,6%.

Também permanecerão em vigor as demais condições do Saúde Caixa, incluindo a cobrança de 3,5% da remuneração como mensalidade do titular.

A decisão mantém ainda regras relacionadas a mensalidades adicionais de dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.

Outras regras do acordo

O julgamento também incorporou cláusulas econômicas e sociais que estavam previstas no acordo coletivo anterior. Entre os temas preservados estão jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

TST já havia limitado paralisação

Antes do julgamento desta terça-feira, uma decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado havia estabelecido que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa deveriam permanecer trabalhando em cada agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A determinação, tomada no dia 25, atendeu parcialmente a um pedido apresentado pela Caixa. O banco havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem em atividade durante a greve, alegando impactos sobre serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Os trabalhadores contestaram a decisão no sábado (26). Ao TST, sustentaram que o movimento era legítimo, que a responsabilidade pelo impasse não poderia ser atribuída à categoria e que mudanças no Saúde Caixa não poderiam ser impostas unilateralmente pela instituição.

Segundo os empregados, 13 rodadas de negociação haviam sido realizadas, além de uma mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A categoria também afirmou ter realizado assembleias em todo o país e comunicado previamente a paralisação à Caixa e à sociedade.

Na mesma decisão anterior, Godinho Delgado rejeitou o pedido do banco para impedir ações que dificultassem o acesso às agências. O ministro destacou que a própria legislação já determina que a greve seja conduzida de maneira pacífica e afirmou não haver indícios, naquele momento, de desvios ou excessos na condução do movimento.

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