Voto nas Eleições 2026 poderá ser usado como prova de vida para beneficiários do INSS

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão utilizar o registro da votação como prova de vida. A informação é transmitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao INSS, que pode utilizar o dado para atualizar automaticamente a comprovação de vida do beneficiário.

A medida também se aplica aos eleitores com 70 anos ou mais, faixa etária para a qual o voto é facultativo. Dessa forma, quem decidir participar da votação poderá ter o comparecimento considerado no processo de prova de vida, sem precisar se deslocar a uma agência ou banco exclusivamente para essa finalidade.

O procedimento faz parte do modelo adotado pelo INSS, que prioriza o cruzamento automático de informações disponíveis em bases de dados públicas. Entre os registros que podem ser utilizados estão votação nas eleições, atualização do CadÚnico, empréstimos consignados realizados com reconhecimento biométrico e outras interações com serviços públicos.

Voto continua facultativo para maiores de 70 anos

Apesar de poder contribuir para a prova de vida, o comparecimento às urnas continua sendo uma decisão facultativa para pessoas com mais de 70 anos. Segundo o TSE, no Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.

O TSE também esclarece que quem não comparecer às urnas não terá o benefício bloqueado por esse motivo. Nesses casos, o INSS continua realizando o cruzamento de outras bases de dados para verificar se há registros que comprovem a vida do beneficiário.

Outras formas de comprovação

A prova de vida é realizada, na maioria dos casos, de forma automática pelo INSS. Quando não são encontradas informações suficientes, o beneficiário pode ser comunicado sobre a necessidade de regularização.

Também é possível realizar o procedimento pelo Meu INSS, com reconhecimento facial, ou por meio da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, conforme as opções disponíveis ao beneficiário.

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