TRE manda preservar provas em ação do MDB por uso político de gabinete oficial pela avó de Lucas Ribeiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar desta sexta-feira (8), a preservação de provas digitais em uma ação movida pelo MDB contra o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, por suposto uso eleitoral da estrutura pública estadual durante a pré-campanha de 2026.

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A decisão foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva, relator da representação ajuizada pelo diretório estadual do MDB. O partido acusa o governador de permitir a utilização do gabinete oficial da vice-governadoria para uma reunião de caráter político-eleitoral realizada em 16 de abril.

Segundo a ação, o encontro ocorreu após Lucas Ribeiro assumir o Governo do Estado, em 2 de abril, e contou com a presença de lideranças políticas de Pilar, incluindo prefeita, ex-prefeito, deputada estadual e vereadores. O MDB sustenta que o espaço público foi usado para articulação de apoio à pré-candidatura de Lucas Ribeiro à reeleição.

“No referido evento, a Sra. Virgínia Velloso Borges, avó do Governador Lucas Ribeiro e pessoa sem qualquer vínculo funcional com o Estado, atuou como anfitriã, recebendo diversas lideranças políticas do município de Pilar-PB, incluindo Prefeita, ex-Prefeito, Deputada Estadual e vereadores”, diz a ação.

Decisão

O magistrado entendeu que há “probabilidade do direito” alegado pelo MDB e apontou que os registros publicados nas redes sociais dos participantes indicam possível uso de bem público em benefício eleitoral, o que pode configurar conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.

Na decisão, o TRE destacou que o gabinete da vice-governadoria é um bem público de uso especial e não se enquadra na exceção legal destinada a residências oficiais. O relator afirmou ainda que o uso da estrutura estatal para encontros políticos pode comprometer a igualdade entre futuros candidatos.

Pedido provido parcialmente

Apesar do entendimento, o desembargador negou  o pedido do MDB para proibir preventivamente Lucas Ribeiro de utilizar bens públicos em futuras atividades políticas. Segundo ele, ainda não há indícios concretos de repetição imediata da conduta.

A Corte reconheceu risco de desaparecimento de provas digitais e determinou que a Meta Platforms preserve os registros relacionados às publicações feitas no Instagram sobre o encontro político.

A empresa deverá manter os conteúdos ativos, impedir eventual exclusão das postagens e fornecer, em até cinco dias, dados que permitam a identificação dos responsáveis pelas publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.

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