Paraíba

Candidatos e professores denunciam conteúdos cobrados pela banca Idecan em concurso do IFPB


20/05/2019

Na imagem, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)

 Candidatos que realizaram as provas do concurso do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), que aconteceram neste domingo (19), denunciaram que algumas questões relacionadas às disciplinas de português e administração não condiziriam com o que foi pedido no instrumento convocatório. A banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), foi definida como responsável pelo certame faltando 20 dias para a realização das provas.

A prova cobrava 50 questões objetivas distribuídas em conteúdos como Português, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Legislação e Administração. Conforme alguns participantes , várias teriam sido as irregularidades, entre elas, a cobrança de conteúdos que não estavam previstos no instrumento convocatório. Além de questões de português e de administração, teóricos como Jean Woodwoard não constavam no instrumento.

A professora de português Ana Paula Colaço, que ensina a disciplina há 17 anos na Paraíba, afirmou que os temas de pelo menos quatro questões não estavam previstos no edital e destacou que “isso representa um desrespeito com os candidatos que vêm se preparando com tanta dedicação, além de ser um fator grave, pois atenta contra o que foi solicitado pelo certame, gerando não apenas a desmotivação de milhares de concurseiros, mas também contribuindo para o descumprimento às próprias regras do edital, que é considerado a lei do concurso”.

Segundo a professora, entre os conteúdos abordados e que não estavam previstos no certame estão a função de linguagem, as figuras de linguagem, o processo de formação de palavras e a colocação pronominal. “Mesmo aqueles que já vinham se preparando há bastante tempo foram pegos de surpresa e consequentemente prejudicados, pois não tinham como adivinhar que os conteúdos citados seriam cobrados na prova, já que não estavam previstos no edital”, pontuou.

Um dos candidatos que reclamaram com o perfil de prova aplicada é o estudante Ricardo Carneiro, inscrito para o cargo de assistente em administração. “Senti-me lesado em relação à prova, já que estudei à risca o conteúdo programático do edital, que é considerado o ato normativo que rege o concurso público. A prova trouxe muitas questões em desacordo com o edital, a parte de administração, por exemplo, cobrou conteúdos que não fazem parte do nível médio, mas sim para cargos ainda mais específicos como administrador ou relações sociais, além de teóricos que não estavam expressos no instrumento convocatório, a exemplo da Jean Woodward”, disse.

 

Jurisprudência brasileira em relação à cobrança de conteúdos não previstos nos editais

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é claramente reconhecido na lei, na doutrina e na jurisprudência, o que segundo esse princípio, não só os convocados para um processo seletivo, como é o caso em um concurso público, como a própria administração pública ou a banca examinadora, devem atender às exigências do instrumento de convocação, no caso o edital, atendo-se apenas ao que ali estiver previsto, o que decorre do dever de lealdade e boa-fé, que deve existir entre a administração, incluindo-se a banca e os administrados, que neste caso são os concurseiros. O edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, a administração e os candidatos, que dele não podem se afastar.

De acordo com a jurisprudência no país, ato praticado pela banca que estiver fora dos termos do edital, será considerado ilegal, devendo, portanto, ser anulado, seja pela própria administração, seja pelo Poder Judiciário, a exemplo disso, são as questões que abordem conteúdos não discriminados no edital, o que assim entendem os Tribunais Superiores, a exemplo, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do AI: 850608 RS, e também, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Cabe ao candidato, a comprovação de que o tema é alheio ao conteúdo programático do edital. Os princípios também são normas a serem observadas, de modo que, seu desrespeito gera, nulidade do ato.

Segundo a legislação brasileira, o primeiro instrumento à disposição dos candidatos é o recurso administrativo, apresentado no próprio concurso, nos termos do edital e que em caso de indeferimento, é possível ingressar com ação judicial, tendo em vista que o Poder Judiciário tem o poder de anular atos ilícitos praticados pela banca.

Mais informações sobre o concurso do IFPB

O certame teve mais de 33 mil candidatos inscritos ao cargo de Técnico-Administrativo em Educação, concorrendo a 36 vagas ofertadas. A prova objetiva foi composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e teve a duração de quatro horas.

As provas para o concurso aconteceram nas cidades de João Pessoa, Cabedelo, Guarabira, Campina Grande, Picuí, Monteiro, Patos, Sousa e Cajazeiras. O horário da prova variou de acordo com o cargo escolhido. Os inscritos no Edital 147 para os cargos de níveis C e D fizeram as provas no horário das 8h às 12h15, e para os cargos de nível E, as provas aconteceram das 14h às 18h15.

Portal WSCOM



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